10.002 Resultado da pesquisa rel. min. aldir passarinho junior - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
D E S PA C H O Vistos. ID 41923524: assino o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte impetrante indique corretamente a autoridade coatora, nos termos do despacho de ID 41226635, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de novembro de 2020. 6ª Vara Cível Federal de São Paulo / MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5022332-83.2020.4.03.6100 IMPETRANTE: JADE MIRELE GONCALVES TORRES Advogados do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134, ALAN KIM
Assim, mantenho a determinação judicial de ID 40938390 por seus próprios fundamentos. Concedo à impetrante o prazo adicional de 05 (cinco) dias para integral cumprimento da decisão ID 40938390, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 1 de dezembro de 2020. 6ª Vara Cível Federal de São Paulo / MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) nº 5021447-69.2020.4.03.6100 IMPETRANTE:ANETRANS - ASSOCIACAO NACIONAL DAS EMPRESA
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 740 397 Direito, DJ 11.6.01). Idêntico o prazo prescricional dos juros remuneratórios, creditados mês a mês na caderneta de poupança. É que, por serem capitalizáveis, transformam-se em capital, seguindo, quanto à prescrição, o mesmíssimo regime jurídico (AGRESP 532.421/PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 09.12.03; RE
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 735 309 julgamento extra petita quanto ao Plano Collor I; 2) inépcia da inicial; 3) ilegitimidade passiva “ad causam”; 4) prescrição; 5) inexistência de direito adquirido; 6) que se deve utilizar tabela prática deste Tribunal para atualização da diferença. Recurso regularmente processado, preparado e respondido (fls. 155/166). É
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 743 188 autora não realizou nenhum contrato com o Banco Central ou com a União Federal, não tendo, assim, nenhuma ação contra eles, donde ser mesmo inviável que estes figurem na presente ação como responsáveis. É como já se decidiu: REsp 144.726/ SP, j. em 02.06.1998, Rel. Min. Eduardo Ribeiro; REsp 149.255/SP, Rel. Min. César As
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 719 306 p. 316; AgRg no REsp 729.231/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha; TJ/SP, ApelSum 7173764100, Rel. Des. Soares Levada, j. em 10.10.07; REsp 97.858-MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 23.09.96; REsp 149.255/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 21.02.00; REsp 193.899/SC, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 21.02.00; REsp 240.616/RJ, Re
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 615 486 não incide a sanção a que alude o art. 940 do Código Civil/2002, equivalente ao art. 1.531 do Código Civil/1916 (Súmula 159, STF). 3. Pelo exposto, dou provimento em parte ao recurso, com fulcro no artigo 557, caput, c.c. § 1º-A, do CPC, nos termos da fundamentação.. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Mauro Luís Câ
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 639 259 Advs: Sandro Pissini Espindola (OAB: 198040/SP) - Daniela Magagnato Peixoto (OAB: 235508/SP) - NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB: 158418/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 990.09.356667-2 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Banco Paulista S/A - Agravado: Levy Alonco do Nascimento - 1. Trata-se de agravo de
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 710 335 Bresser, Verão, Collor I e Collor II, em cadernetas de poupança (nº 5.153.174-4, 2.917.700-7, 4.157.158-6, 3.895.695-7), referentes aos meses de junho de 87, janeiro de 89, março, abril, maio de 90, e fevereiro de 91. Sobre o argumento prescricional: Na consonância da regra de transição do artigo 2.028, do Código Civil atual,
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 738 309 Min. Celso de Mello, j. em 16.08.2005. Concluindo: o ajuste de depósito em caderneta de poupança firmado entre as partes constitui ato jurídico perfeito e acabado, de sorte que eventual nova legislação não poderá alcançar contrato já celebrado. Esta a iterativa jurisprudência do E. STJ: Plano Bresser: AgRg REsp 585.045/RJ,