10.002 Resultado da pesquisa rel. min. aldir passarinho junior - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
ANO XVII - EDIÇÃO 5198 100/376 estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1�
ANO XVII - EDIÇÃO 5198 171/376 A questão ventilada pelo apelante confunde-se com o próprio mérito da demanda. Somente após regular instrução processual é que se verificou a validade da taxa de juros pactuada. Em razão do exposto, não conheço da preliminar. Da possibilidade de revisão do contrato Diante do sistema consumerista é possível a revisão dos contratos quando constatado qualquer potencial ofensivo ao consumidor. Portanto, verificada pelo juiz a existência de irregulari
ANO XVII - EDIÇÃO 5213 065/209 "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DELIMITAÇÃO DO JULGAMENTO. (...) Neste julgamento, os requisitos específicos do incidente foram verificados quanto às seguintes questões: i) juros remuneratórios; ii)
ANO XVII - EDIÇÃO 5213 098/209 A e. Relatora destacou: "A jurisprudência, conforme registrado anteriormente, tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp 271.214/RS, Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003), ao dobro (Resp 1.036.818, Terceira Turma, minha relatoria, Dje de 20.06.2008) ou ao triplo (REsp 971.853/RS, Quarta Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007) da média." Tem-se, assim, paradigma da super
ANO XVII - EDIÇÃO 5223 061/238 julgamento em concreto. (...)Vencidos quanto a esta matéria a Min. Relatora e o Min. Luis Felipe Salomão. II- JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO. (STJ, REsp 1061530/RS, 2.ª Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22/10/2008, DJe 10/03/2009). A e. Relatora destacou: "A jurisprudência, conforme registrado anteriormente, tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp 271.214/RS, Rel. p. Acórdão Min
ANO XVII - EDIÇÃO 5223 072/238 inciso V, do CDC diz que é direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, e o art. 51, IV, e § 1.º da mesma norma legal, dizendo serem abusivas as obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé. Neste diapasão, o princípio da boa-fé impõe um padrão de conduta para ambos os contratantes, com consideração dos interesses u
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1159 2059 dias, efetuar o depósito da quantia devida (art. 893, I, do CPC). 3. Efetivado depósito, cite-se a ré para levantá-lo ou oferecer resposta (art. 893, II, do CPC). P.I. Cravinhos, 27/02/2012 EDUARDO ALEXANDRE YOUNG ABRAHÃO Juiz de Direito - ADV RODRIGO EUGENIO ZANIRATO OAB/SP 139921 153.01.2012.001514-7/00000
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 832 1018 ordem 996/2010) - Embargos à Execução - FRIGOCHARQUE PAULISTA LTDA X IBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE ADITIVOS E CONDIMENTOS LTDA - Fls. 27 - Vistos, Apensem-se este aos autos nº 996/2010. Recebo os embargos interpostos. Ao embargado para impugnação. Sem prejuízo, informe a serventia se há penhora efetiva
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1181 347 Requerido: Nilderian Rodrigues Sousa Advogado a ser intimado: DR. AFRANIO SANTOS RODRIGUES (OAB/CE 10.546) e DRA. CLARISSE FONTELES GOMES (OAB/CE 28.077) Objeto da intimação: Sentença “(...) ante o acima exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 26
2414/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2018 5678 Todavia, para que essa responsabilização (esta sim requerida pelo assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo (STF - autor) possa ocorrer, é imprescindível, também como determina a RclEDAgR n.º 1905 - Rel. Min. Marco Aurélio - j. 15/08/2002, DJ mesma súmula, é indispensável que o virtual devedor subsidiário 20/09/2002, p. 88). participe da r