10.002 Resultado da pesquisa rel. min. aldir passarinho junior - data - 05/02/2025
Página 7 de 1001
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 702 385 transformam-se em capital, seguindo, quanto à prescrição, o mesmíssimo regime jurídico (AGRESP 532.421/PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 09.12.03; REsp 509.296/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 08.09.03; REsp 466.741/ SP, 4a. T., Rel. Min. César Asfor Rocha, v.u., j. 15.05.03, DJ 04.08.03; REsp 299.432/SP
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 735 312 efetivamente devido em junho de 87, de 26,06%, e em janeiro de 89, de 42,72%, com atualização pelos índices aplicados às cadernetas de poupança, desde a data do creditamento a menor, mais moratórios mensais de 1% contados da citação, afora custas, despesas processuais e advocatícia de 10% do valor da condenação. Apela a pa
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 731 370 creditadas, em razão dos Planos Bresser e Verão, em cadernetas de poupança de titularidade dos autores (fls. 190/192), com aniversário na primeira quinzena (como se extrai dos sobreditos extratos, referentemente aos meses de junho de 87 e janeiro de 89. Quanto à co-apelada LILIAN BERTONI, porquanto não localizado nenhum extrato
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 738 312 ceifada pelas medidas implantadas nos denominados Planos Bresser e Verão, quando paga no mês subsequente. A sentença de fls. 53/59 julgou procedente o pedido para condenar a instituição financeira ao pagamento das diferenças entre o índice creditado e o efetivamente devido em junho de 87, de 26,06%, e em janeiro de 89, de 42,7
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002910-71.2012.404.7007/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : KARLA BATISTA NUNES CATARINO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARAPUAVA 1ª VARA FEDERAL DE GUARAPUAVA Boletim 1ª Vara Federal de Guarapuava Boletim JF Nro 135/2014 Juíza Federal Substituta: Fernanda Bohn NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Nas fls. 300/301, a exequente requereu a decretação de fraude à execução com rela�
1.060/1950).Nos termos do disposto no artigo 258, do Código de Processo Civil, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, em consonância com seu conteúdo econômico (STJ-EREsp 158015, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, julg. 13/09/2006, publ. DJe 26/10/2006, in: RDDP, vol. 46). Nesse passo, ainda, o E. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a matéria atinente ao valor dado à causa é de ordem pública, razão pela qual, pode o juiz, no controle da inicial
6ª VARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007646-91.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: WARNER MUSIC BRASIL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: VINICIUS MAGNI VERCOZA - RJ132190 IMPETRADO: PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DE SÃO PAULO 3ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Vistos. A parte impetrante, inconformada, na petição ID 1525683 requereu pela reconsideração da sentença e que
IV - Precedentes: AgRg no AG nº 444.370/RJ, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 10/03/2003; AgRg no REsp nº 436.814/SP, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJ de 18/11/2002; e AgRg no AgRg no Ag nº 225.614/MG, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 30/08/1999. V - Recurso especial PROVIDO. (REsp 704.060/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 06/03/2006, p. 197) E mais: REsp 1024856/RN, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe
Assim, considerando que o mandado de segurança nº 5020145-05.2020.4.03.6100, impetrado pelo co-devedor Nasser Fares, foi distribuído em 08/10/20, enquanto que o mandado de segurança nº 5020208- 30.2020.4.03.6100, em favor do co-devedor, Jamel Fares foi ajuizado em 09/10/2020 (ID nº 41878825 e 41878826), determino a remessa destes autos à 2ª Vara Cível Federal desta Subseção Judiciária, nos termos do artigo 55, §3º do CPC. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, ou com a expressa ren
ID 11443509: Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o seu interesse no prosseguimento do feito, conforme solicitado pelo Ministério Público. Após a manifestação de MILTON COSTA RAMOS, dê-se ciência ao MPF pelo prazo de 5 (cinco) dias. Voltem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 8 de outubro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5024399-89.2018.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: PHAEL CONFECCOES DE AURIFLAMA EIRE