8.289 Resultado da pesquisa martinrea honsel brasil - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
22 – sexta-feira, 15 de Abril de 2016 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2 HIDRELÉTRICA CACHOEIRÃO S.A. CNPJ/MF Nº 08.596.628/0001-03 RELATÓRIO DA DIRETORIA Senhores Acionistas: ��������������������������������������������������������������������������������������������
Nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos.Intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA 0006731-08.2014.403.6109 - MARTINREA HONSEL BRASIL FUNDICAO E COMERCIO DE PECAS EM ALUMINIO LTDA(SP150269 - CRISTIANO FREDERICO RUSCHMANN) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA Ciência do retorno dos autos.Oficie-se à digna autoridade Impetrada para ciência e cumprimento da r. decisão definitiva.Dê-se vista às partes, após, nada sendo requerido, ao arquivo com baixa.Int. MANDADO DE SEGURANCA
NEIDE APARECIDA PADILHA DA SILVA ajuizou a presente ação pelo rito ordinário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, ou de auxílio-doença, com pagamento das parcelas atrasadas desde a data do requerimento administrativo.Narra a parte autora ser portadora de problemas de saúde, os quais a incapacitam para o exercício de suas atividades laborais. Em face disso, requereu admini
Minas Gerais - Caderno 2 quinta-feira, 20 de Abril de 2017 – 33 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas HIDRELÉTRICA CACHOEIRÃO S.A. CNPJ/MF Nº 08.596.628/0001-03 RELATÓRIO DA DIRETORIA Senhores Acionistas: �������������������������������������������������������������������������������������������
Trata-se de embargos de declaração, interpostos com fulcro no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.Alega a embargante que a sentença incorreu em omissão ao deixar de apreciar o pedido de indenização por danos morais.É o relatório. DECIDO.Recebo os embargos, porque tempestivos. No mérito, com razão o embargante.Quanto ao pedido de danos morais, improcede o pedido da parte autora, pois embora tenha vivenciado o transtorno de não concretizar a concessão pretendida, requer
a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. 2º Após a carga dos autos, a Secretaria do Juízo fará a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrô
S E N T E N Ç AVistos em inspeçãoI - RELATÓRIOTrata-se de ação de rito ordinário ajuizada por MARTINREA HONSEL BRASIL FUNDIÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS EM ALUMÍNIO LTDA. em face da UNIÃO, objetivando, em síntese, a declaração de a inexigibilidade do crédito tributárioRelata a parte autora ter sido lavrada contra si a notificação fiscal para recolhimento do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NFGC) nº 506.482.189, em razão de supostamente ter deixado de computar para ef
benefício somente se dará a partir da citação, ocasião em que o INSS tomou conhecimento das provas ora juntadas.II - Aposentadoria especial:Os períodos especiais reconhecidos administrativamente (fl. 103 do PA em apenso), somados aos períodos especiais reconhecidos pelo Juízo e aos períodos comuns constantes da 2ª tabela abaixo - estes convertidos em tempo especial pelo índice de 0,71 - somam os 25 anos de tempo necessário à concessão da aposentadoria especial pretendida. Veja-se,
benefício somente se dará a partir da citação, ocasião em que o INSS tomou conhecimento das provas ora juntadas.II - Aposentadoria especial:Os períodos especiais reconhecidos administrativamente (fl. 103 do PA em apenso), somados aos períodos especiais reconhecidos pelo Juízo e aos períodos comuns constantes da 2ª tabela abaixo - estes convertidos em tempo especial pelo índice de 0,71 - somam os 25 anos de tempo necessário à concessão da aposentadoria especial pretendida. Veja-se,
nas empresas Worthington Compressores e Turbinas Ltda., Moeller Electric Ltda., Metalúrgica DDL Ltda., UPT Metalúrgica Ltda., Lanmar Indústria Metalúrgica Ltda., conforme demonstram os formulários e laudos juntados aos autos.Assim, reconheço a especialidade destes períodos.Com relação ao período descrito no item (17), na empresa RDB Indústria Mecânica Eireli, de 02/12/2002 a 23/10/2006, verifico do formulário juntado aos autos (fls. 131/132), que o autor esteve exposto a ruído de 8