42 Resultado da pesquisa marlene coelho ferreira - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
Consensual visando extinguir definitivamente o processo e o adimplemento das dívidas da União, que foi homologado pela Central de Conciliação da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo (fls. 57-62).Após a expedição das requisições de pagamentos determinadas na r. decisão de fls. 1107-1113, os autos foram remetidos para a União (AGU), que se manifestou, referente aos beneficiários, nos seguintes termos:I. Quanto às possíveis litispendências:a) MARINEUZA DE ARRUDA CAMP
DE LOURDES CUSTODIO OLIVEIRA X MARINEUZA DE ARRUDA CAMPOS X MARIUSA VIRGINIA PIOVESAN DA SILVA X MARLENE GIMENES VITAL X MARLI DA CRUZ X MARLI FERREIRA DE CARVALHO X MAXIMO ANTONIO CONSOLIM X NEIDE BAPTISTA TAGLIAPIETRA X OTILIA PETRAUSKAS X REGINA CELIA ALVES X RENISA DIAS ODA X ROSANGELA MARTINI IURA X THOMAZ EDSON FILGUEIRAS X VALMIR CARLOS GALACINI X VILMA SILVEIRA FRASCARELI X NORMANDO ROBERTO GOMES DE LIMA X VERA LUCIA BATTIBUGLI RIVERA X ARIOVALDO ALMERI X CLAUDETE BENEDICTA CYRINO CESARI
RODRIGUES TAGLIAPIETRA X FRANCISCO JOAO TEIXEIRA FONSECA X HELIO CORDEIRO MACHADO X JOANA DARC MORAES X JUREMA DE OLIVEIRA X LEONIDA COSTA X LIA MEIRINHO PERRELLA X MARCOS AURELIO DOS REIS X MARIA ALICE APARECIDA BERTINI X MARIA APARECIDA GALVANI GIACOMINI X MARIA CRISTINA DA SILVA X MARIA DE LOURDES DIAS DA SILVA X MARIA RITA BARBOSA MORAIS X MARINA DE LOURDES CUSTODIO OLIVEIRA X MARINEUZA DE ARRUDA CAMPOS X MARIUSA VIRGINIA PIOVESAN DA SILVA X MARLENE GIMENES VITAL X MARLI DA CRUZ X MARLI FERR
RODRIGUES TAGLIAPIETRA X FRANCISCO JOAO TEIXEIRA FONSECA X HELIO CORDEIRO MACHADO X JOANA DARC MORAES X JUREMA DE OLIVEIRA X LEONIDA COSTA X LIA MEIRINHO PERRELLA X MARCOS AURELIO DOS REIS X MARIA ALICE APARECIDA BERTINI X MARIA APARECIDA GALVANI GIACOMINI X MARIA CRISTINA DA SILVA X MARIA DE LOURDES DIAS DA SILVA X MARIA RITA BARBOSA MORAIS X MARINA DE LOURDES CUSTODIO OLIVEIRA X MARINEUZA DE ARRUDA CAMPOS X MARIUSA VIRGINIA PIOVESAN DA SILVA X MARLENE GIMENES VITAL X MARLI DA CRUZ X MARLI FERR
AUTOR: ENI LUIZA SILVA ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000031 - 6ª VARA GABINETE PROCESSO: 0041179-81.2012.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DINORA ARAGAO CAETANO ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000083 - 10ª VARA GABINETE PROCESSO: 0041180-66.2012.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DIRCE JULIA SYMPHRONIO ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UN
AUTOR: ENI LUIZA SILVA ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000031 - 6ª VARA GABINETE PROCESSO: 0041179-81.2012.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DINORA ARAGAO CAETANO ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000083 - 10ª VARA GABINETE PROCESSO: 0041180-66.2012.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DIRCE JULIA SYMPHRONIO ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UN
(...)IV - provar que adimpliu a contraprestação, que lhe corresponde, ou que lhe assegura o cumrimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor" Portanto, ante a inércia da parte autora em cumprir sua obrigação, tenho por inexequível o julgado e determino a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. 0017683-86.2013.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301073563 - ROBERTO DA CONCEICAO NOGUEIRA (SP244440 - N
curador anteriormente habilitado) e considerando tratar-se verba de caráter alimentício, defiro o pedido da curadora e determino que seja oficiado à CEF para que libere o montante depositado em favor do beneficiário deste processo, à sua curadora MARIA JOSEFA DE SOUZA, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o n.º 233.775.358-10, que ficará responsável, sob as penas da lei, pela destinação destes valores em benefício do curatelado. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGU
R$ 100,00, que será revertida em favor da parte autora. Oficie-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela União, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias. Aceita a proposta de acordo, retornem os autos conclusos para homologação. Do contrário, aguarde-se julgamento oportuno. Intime-se. 0041397-12.2012.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301051563 - RUTH PINEDA BOTELHO (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOR
advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia legível do seu CPF, sob pena restar prejudicada a expedição da requisição com o arquivamento do processo. Com a juntada do documento, providencie o setor competente o devido cadastramento no sistema informatizado deste Juizado Especial Federal, dando-se o normal prosseguimento ao feito. Decorrido o prazo sem cumprimento do determinado, arquive-se. Intime-se. 0047828-67.2009.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr.