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Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Manaus/AM, Dr. Marcos Santos Maciel e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VII do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº 01/2016 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Intimação das partes para manifestarem ciência sobr
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2954 268 regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Juntada de procuração/ substabelecimento com a atualização dos dados e endereços dos procuradores no sistema informatizado. ADV: ANA BÁRBARA MARTINS BACELAR (OAB 11404/AM), ADV: ÍTALO EDUARDO PINA PRADO (OAB 13261/
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos; CERTIFICO que, em cumprimento ao(à) despacho/decisão retro do(a) MM Juiz(Juíza) de Direito Dr(a). Marcos Santos Maciel, fica pautada Audiência de conciliação/ mediação por videoconferência - com duração aproximada de 50 (cinquenta) minutos, a ser realizada por este CEJUSC
Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: RAIMUNDO RONALDO DE SOUZA NEVES (OAB 8499/ AM) - Processo 0248214-91.2016.8.04.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: P.C.M. - REQUERIDA: L.M.H.M. Intime-se a parte exequente para esclarecer a afirmação de que consta do acordo homologado entre as partes que “se houvesse qualquer pendenga judicial ele responderia e ressarciria à Requerente por qualqu
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: GABRIELA COSTA MACHADO (OAB 11300/AM), LUIZ CLÁUDIO DE MELO FROTA (OAB 11291/AM), MARIANNA LIRA DA ROCHA (OAB 11244AM) - Processo 062066371.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Exoneração - REQUERENTE: S.P.C. e outro - CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro do MM. Juiz de Direito. Dr. Marcos Santos Maciel, fica pautada Audiência de concilia�
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano IX - Edição 1962 154 F.Q.C. - REQUERIDO: N.L.S. e outro - CERTIFICO que, em cumprimento ao(à) despacho/decisão retro do MM. Juiz de Direito. Dr. Marcos Santos Maciel, fica pautada Audiência de conciliação para o dia 28/09/2016 às 10:30h. REQUERIDO: C.C.F. - CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro do MM. Juiz de Direito. Dr. Marcos Santos Maciel,
Disponibilização: quinta-feira, 14 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital de 2015 Manaus, 10 de dezembro de 2015. Dr(a). Marcos Santos Maciel, Juiz(a) de Direito. Advertência: Não contestada a ação no prazo de lei, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319). E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL, que será publicado uma (1) única vez pela Imp
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2989 264 por videoconferência, ou informações incompletas o processo será devolvido para a unidade judiciária de origem, sem prejuízo de seu retorno para esse Setor em momento oportuno, mediante análise do Magistrado da conveniência da audiência de mediação/conciliação. OBSERVAÇÃO: Caberá a parte requerente disponibilizar o núme
2500/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Notificação I. Admito o recurso ordinário interposto pela reclamada por meio da petição de ID a476c9c, porque preenchidos todos os requisitos de admissibilidade. II. Intime-se a parte Recorrida para apresentar suas razões de contrariedade. III. Decorrido o prazo in albis ou havendo contrarrazões tempestivas e sem preliminares prejudiciais, remetam-se os autos eletronicam
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital qualificados na inicial, requereram homologação de acordo, nos termos e condições do documento que o formalizou. O MP opinou favoravelmente. Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se o necessário para cumprimento. P.R.I. Trans