TJAM 14/07/2016 - Pág. 154 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano IX - Edição 1962
154
F.Q.C. - REQUERIDO: N.L.S. e outro - CERTIFICO que, em
cumprimento ao(à) despacho/decisão retro do MM. Juiz de Direito.
Dr. Marcos Santos Maciel, fica pautada Audiência de conciliação
para o dia 28/09/2016 às 10:30h.
REQUERIDO: C.C.F. - CERTIFICO que, em cumprimento ao
despacho retro do MM. Juiz de Direito. Dr. Marcos Santos Maciel,
fica pautada Audiência de conciliação para o dia 05/10/2016 às
10:00h.
ADV: MARCIA MONTEIRO ALVES VAILANTE (OAB 10333/
AM) - Processo 0611914-65.2016.8.04.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - REQUERENTE: ROBSON SANTOS DE MENEZES
e outro - REQUERIDO: GEMERSON MONTEIRO MENEZES Nesta data, de ordem do Exmo. Sr. Dr. Marcos Santos Maciel,
Juiz de Direito desta Vara, abre-se vista para o(a) advogado(a) do
autor(a) para ciência do retorno negativo do Aviso de Recebimento
(AR).
ADV: CARLOS VARANDA (OAB 3091/AM) - Processo
0615661-91.2014.8.04.0001 - Guarda - Regulamentação de Visitas
- REQUERENTE: F.B.M. - REQUERIDA: C.S.N. - Nesta data, de
ordem do Exmo. Sr. Dr. Marcos Santos Maciel, Juiz de Direito desta
Vara, abre-se vista para o(a) advogado(a) do autor(a) para ciência
do retorno negativo do Aviso de Recebimento (AR).
ADV: MARCIA MONTEIRO ALVES VAILANTE (OAB 10333/
AM) - Processo 0611914-65.2016.8.04.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - REQUERENTE: ROBSON SANTOS DE MENEZES e
outro - REQUERIDO: GEMERSON MONTEIRO MENEZES - abrese vista para o(a) advogado(a) do autor(a) para ciência do retorno
negativo do Aviso de Recebimento (AR)
ADV: JORGIANA LACET DE LIMA (OAB 10128/AM) - Processo
0611974-38.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - ALIMENTAND: L.B.R.C. - ALIMENTANT: D.D.C. Conciliação - CEJUSC - Família Data: 10/08/2016 Hora 08:30
Local: CEJUSC Situacão: Pendente
ADV: JORGIANA LACET DE LIMA (OAB 10128/AM) - Processo
0611974-38.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - ALIMENTAND: L.B.R.C. - ALIMENTANT: D.D.C. CERTIFICO que, em razão de falha técnica do sistema no Setor
de T.I do TJ/AM (foi gerada etiqueta fora da faixa disponibilizada
pelos Correios) impossibilitando a leitura e captação de postagem
dos Correios, ocasionou que todas as faixas de etiquetas do
Tribunal de Justiça do Amazonas foram excluídas e várias
Cartas com Aviso de Recebimento - ARs foram devolvidos com a
informação de que estão fora da faixa de utilização. Motivo pelo
qual, considerando a devolução do AR do presente processo
nesta data, e em cumprimento ao despacho retro do MM. Juiz de
Direito, fica REDESIGNADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2016 às 08:30 horas.
CERTIFICO, ainda, que, nesta data, são os autos encaminhados
à(s) fila(s) “Ministério Público - Intimação/Audiência” e “CEJUSC
- Publicação- Audiência” para publicação da data de audiência
pela Secretaria da Vara. Sendo expedido(a) neste ato o(a) carta
de citação.
ADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO (OAB 4890/AM) Processo 0613431-08.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: F.F.C. - Certifico, para os
devidos fins, que, na presente data, abra-se vista à parte autora
para fornecer os dados completos da requerida (nome completo,
número do CPF, data de nascimento e endereço), conforme
solicitação da empresa Brasil Norte Bebidas LTDA, às fls. 44, para
que seja devidamente efetuado o depósito da pensão alimentícia.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA (OAB
6164/AM) - Processo 0613708-24.2016.8.04.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: L.P.A.S. - REQUERIDA:
J.S.T.A. - CERTIFICO que, em cumprimento ao(à) despacho/
decisão retro do MM. Juiz de Direito. Dr. Marcos Santos Maciel,
fica pautada Audiência de conciliação para o dia 21/09/2016 às
08:30h.
ADV: VICTOR ALBERTA GRAÇA LINS (OAB 10562/AM) Processo 0614217-52.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: L.O.C. - L.B.O. - CERTIFICO
que, em cumprimento ao(à) despacho/decisão retro do MM. Juiz
de Direito. Dr. Marcos Santos Maciel, fica pautada Audiência de
conciliação para o dia 14/09/2016 às 08:30h.
ADV: ELY MARY COCHRANE ABREU GONZAGA (OAB
7798/AM) - Processo 0615254-17.2016.8.04.0001 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: E.R.L. -
ADV: MICHAEL QUEIROZ LEITÃO (OAB 9714/AM) - Processo
0615954-90.2016.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos
- EXEQUENTE: M.L.F.M. - EXECUTADO: M.E.A. - Vista a(o)
advogado(a) do(a) autor(a), para que fale sobre a certidão, no
prazo de 10(dez) dias.
ADV: JAIRO RAFAEL MORAES MUNHOZ (OAB 8703/AM),
NATASHA CRISTINA PEREIRA DE JESUS (OAB 8437/AM),
JOELMA TAKEDA DE MORAES (OAB 8432/AM) - Processo
0616200-86.2016.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Auxiliadora
Vieira Ferreira - REQUERIDO: Ariel Ferreira (falecido) - O(a)
interessado(a), qualificado(a) nos autos, requereu alvará judicial,
necessário para a solução da questão relatada. Com vista dos
autos o Ministério Público, este disse não ter interesse na causa.
A situação é daquelas que efetivamente demandam alvará judicial.
Os documentos apresentados destacam a consistência do pedido.
Por outro lado, não se vislumbra, até aqui, eventual prejuízo a
possível outro interessado ou a terceiros. Diante disso, tem-se
por deferido o requerimento, nos termos formulados. Sem custas.
P.R.I. Transitando em julgado, expeça-se o alvará. Após, BAIXESE e arquive-se, com as providências de estilo.
ADV: MAHIRA ALMEIDA DE SÁ, RONALDO DA SILVA
GAMA (OAB 7900/AM) - Processo 0616212-71.2014.8.04.0001
- Alvará Judicial - Liminar - REPTANTE: Eliete Souza da Silva REQUERENTE: Elizabete Souza da Silva - Izaias Monteiro
Souza e outro - Trata-se de pedido de reconsideração à sentença
proferida às fls 31/32 que julgou extinto o processo sem resolução
do mérito. Publicada a sentença, o magistrado somente pode
modificá-la de ofício para correção de inexatidões materiais ou
erros de cálculo. Da sentença que indefere a petição incial pode o
magistrado pode retratar-se no caso de interposição de embargos
de declaração ou apelação, caso se convença ter agido com erro,
conforme hipóteses descritas nos artigos 331 caput, 332, §3º e
485, § 7º do CPC. A publicação gera a estabilização da sentença
que só pode ser modificada em casos expressamente previstos em
nosso ordenamento jurídico. Mesmo com a constatação de error in
procedendo o magistrado não pode modificar teor da sentença de
ofício ou por requerimento em simples petição, pois estaria agindo
em desconformidade à lei processual (CPC). A forma manuseada
na petição retro destoa das formalidades legais para modificação
de sentença, lembrando-se a impossibilidade do magistrado
modificá-la, salvo nas hipóteses descritas em lei, o que não se
inclui o pedido de reconsideração retro, razão pela qual o indefiro.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se.
ADV: RUTH MARINHO DA SILVA (OAB 1879/AM) - Processo
0616493-56.2016.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE:
EDILENE SOARES MARREIROS - REQUERIDO: RAIMUNDO
ALFAIA FERREIRA FILHO - CERTIFICO que, em cumprimento ao
despacho retro do MM. Juiz de Direito. Dr. Marcos Santos Maciel,
fica pautada Audiência de conciliação para o dia 05/10/2016 às
10:00h.
ADV: ELOY DAS NEVES LOPES JÚNIOR (OAB 4900/
AM), KELMA SOUZA LIMA (OAB 5470/AM) - Processo
0616644-22.2016.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: E.F.S.A. - REQUERIDO: M.F.A. - CERTIFICO
que, em cumprimento ao(à) despacho/decisão retro do MM. Juiz
de Direito. Dr. Marcos Santos Maciel, fica pautada Audiência de
conciliação para o dia 31/08/2016 às 09:00h.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º