3.289 Resultado da pesquisa luis fernando alves meira - data - 06/02/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3398 1639 por meio on line/Sisbajud, sem provas ou indícios de modificação na situação econômica da parte executada. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Recurso Especial - Processo Civil - (...) III- a denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do proces
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3299 1119 do cartório - [email protected]., estando ciente de que poderá ofertar a contestação na audiência Intime-se. Barueri, 14 de junho de 2021. - ADV: LUIS FERNANDO ALVES MEIRA (OAB 334617/SP) Processo 1003309-07.2020.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Amabile da Silva L
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2998 2757 de guarda, que se mostra benéfica ao menor, acolho o parecer do Ministério Público para fixar a guarda compartilhada do menor R.S.B.J. aos genitores, fixando a residência deste na casa materna. No mais, atento ao parecer ministerial favorável, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado nestes autos, pass
PROCEDIMENTO COMUM 0017319-63.1998.403.6100 (98.0017319-6) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E PREVIDENCIA NO ESTADO DE SAO PAULO - SINSPREV/SP(SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 198 - CARMEN CELESTE NACEV JANSEN FERREIRA) Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4.º do Novo Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, ficam as partes intimadas da baixa do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
CARLOS ALBERTO MARQUES, nascido em 30/09/1965, propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), visando o reconhecimento de períodos especiais de labor, com exposição a eletricidade, com a consequente concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e pagamento de valores atrasados, desde a data do requerimento administrativo, em 27/10/2015.Alegou períodos especiais não reconhecidos na via administrativa, laborados para as empresas Eletropaulo Metropol
o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação ou do reexame necessário, como o de necessária virtualização do processo físico em curso, INTIME-SE A PARTE APELANTE a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJe, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. A digitalização acima mencionada deverá observar o que dispõe as alíneas a, b e c do parágrafo 1º do artigo 3º da referida Resolução, ou seja, deverá ser feita de maneira
CARLOS ALBERTO MARQUES, nascido em 30/09/1965, propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), visando o reconhecimento de períodos especiais de labor, com exposição a eletricidade, com a consequente concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e pagamento de valores atrasados, desde a data do requerimento administrativo, em 27/10/2015.Alegou períodos especiais não reconhecidos na via administrativa, laborados para as empresas Eletropaulo Metropol
Vistos etc.Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa nº 80.7.97.005317-59, acostada à exordial.No curso da ação, foi deferida a penhora sobre 5% do faturamento mensal da Executada (atual denominação VJ ELETRÔNICA LTDA).Depósitos judiciais às fls. 136, 139, 140, 142, 144, 145, 147, 149, 151, 154, 157, 159, 161, 163, 165, 167, 169, 171, 173, 175, 195, 197, 199, 201, 203, 205, 20
1. CANCELO a perícia agendada para o dia 17/07/2018, às 13:00 horas, na EMPRESA AUTO ÔNIBUS SÃO MIGUEL LTDA., tendo em vista que o endereço indicado pela parte autora é o mesmo constante no ofício anteriormente enviado (Av. Águia de Haia, nº 2344, Cidade A. E. Carvalho, São Paulo/SP, CEP 03694-000), cujo retorno foi negativo (fls. 433/434). 2. Pelo mesmo motivo, CANCELO a perícia agendada para o dia 18/07/2018, às 13:00 horas, na empresa BUNGE DO BRASIL S/A (atual denominação de S.