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ANO X - EDIÇÃO Nº 2326 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/08/2017 AL. NOS TERMOS DO ART.4, INCISO II, DO DECRETO 6.214 DE 26 DE SET EMBRO DE 2007, PARA FINS DE RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFICI O DE PRESTACAO CONTINUADA DA ASSISTENCIA SOCIAL, CONSIDERA-SE DEF ICIENTE, AQUELE QUE TEM IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO DE NATUREZA F ISICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, OS QUAIS, EM INTERACAO C OM DIVERSAS BARREIRAS, PODEM OBSTRUIR SUA P
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2580 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 31/08/2018 Publicação: segunda-feira, 03/09/2018 PARA OS HOMENS E DE 55 (CINQUENTA E CINCO) PARA MULHERES: B) COMP ROVACAO DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUICOES NO NUMERO IDENTICO AO DE M ESES DA CARENCIA LEGAL. NENHUM REQUISITO, ALEM DESTES, PODE SER E XIGIDO PARA A CONCESSAO DE TAL BENEFICIO, SOB PENA DE ESTAR SE ES TREITANDO OS LIMITES ESTIPULADOS PELA LEGISLACAO PERTINENTE. DELI MITADO OS LIMITES, PASSO A ANALISE DO CASO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2542 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/07/2018 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/07/2018 E DE DIGNIDADE DA PESSOA. (PEDILEF 200770530028472, REL. JUIZ FED ERAL MANOEL ROLIM CAMPBELLPENNA, DATA DA DECISAO 13/09/2010, DOU 08/02/2011, SECAO 1). ESTA EG. TNU TAMBEM JA ASSENTOU QUE A TRANS ITORIEDADE DA INCAPACIDADE NAO E OBICE A CONCESSAO DO BENEFICIO A SSISTENCIAL, VISTO QUE O CRITERIO DE DEFINITIVIDADE DA INCAPACIDA DE NAO ESTA PREVISTO NO ALUDIDO DIPLOMA LE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2355 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 22/09/2017 Publicação: segunda-feira, 25/09/2017 ATANDO DE AUXILIO-DOENCA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, O JULGAD OR FIRMA SUA CONVICCAO, VIA DE REGRA, POR MEIO DA PROVA TECNICA. CASO, NO ENTANTO, A PROVA TECNICA NAO SEJA SUFICIENTEMENTE ESCLAR ECEDORA, PODE O JUIZ SE VALER DAS DEMAIS PROVAS ACOSTADAS AOS AUT OS. PORTANTO, O AUXILIO DOENCA SERA CONCEDIDO APOS CUMPRIDA A CAR ENCIA EXIGIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 25, INCI
ANO X - EDIÇÃO Nº 2355 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 22/09/2017 Publicação: segunda-feira, 25/09/2017 OMARCA, COMIGO ASSESSORA, AO FINAL ASSINADA. DETERMINOU O MM. JUI Z AO SR. OFICIAL DE JUSTICA QUE ABRISSE OS TRABALHADOS PARA A AUD IENCIA EXTRAIDA DOS AUTOS DA ACAO N. 201504028427, VERIFICOU-SE A PRESENCA DA PARTE AUTORA LORIALDA ANDRADE SILVA, BEM COMO DE SEU ADVOGADO. AUSENTE O INSS. ABERTA A AUDIENCIA. ATO CONTINUO, O MM . JUIZ PROFERIU A SEGUINTE SENTENCA: CUIDA-SE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2354 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 21/09/2017 Publicação: sexta-feira, 22/09/2017 M. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES, COMIGO AS SISTENTE DE SEU CARGO ABAIXO ASSINADA. ABERTA A AUDIENCIA: APREGO ADAS AS PARTES, COMPARECEU A PARTE AUTORA, COM SEU(A) ADVOGADO(A) /DEFENSOR(A), AUSENTE O INSS. DISPENSADAS TESTEMUNHAS NA INSTRUCA O. ALEGACOES REMISSIVAS. ATO CONTINUO, O MM. JUIZ PROFERIU A SEGU INTE SENTENCA: CUIDA-SE DE ACAO PREVIDENCIAR
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1784 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/05/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/05/2015 ANDO-SE POSSIVEL A LIQUIDACAO POR SIMPLES CALCULOS. IN CASU, VE-S E QUE O AUTOR COMPROVOU DOCUMENTALMENTE O QUANTO NECESSARIO PARA A APURACAO DO QUANTUM DEVIDO POR SIMPLES CALCULOS, JA QUE DE POSS E DO VALOR DEPOSITADO EM JANEIRO/1989 (FS. 19, 27, 35, 44 E 52). NO MESMO SENTIDO, O RESP 880385/SP. ASSIM, REJEITO A ALEGACAO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ESCOLHIDO. 4. DO E
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2528 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 19/06/2018 Publicação: quarta-feira, 20/06/2018 O SEGURADO INSTITUIDOR. O GENITOR DO RECLAMANTE ERA APOSENTADO E FALECEU EM 20 DE OUTUBRO DE 2005. A GENITORA DO AUTOR RECEBEU PEN SAO POR MORTE NA QUALIDADE DE BENEFICIARIA DE ERNESTO JACO VIANA. ASSIM, ENTENDO QUE NAO CABE RAZAO EM DESQUALIFICAR O PEDIDO, ANT E A QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO MUITO TEMPO ANTES DO SEU OB ITO(TANTO QUE ERA APOSENTADO) E A SRA. OTACI
2155/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 1626 PRINCIPALMENTE, a ausência do dispositivo da norma que foi Desse modo, a impugnação do impetrante a respeito do tipo e supostamente infringido pelo impetrante, bem como da pena que adequação do procedimento escolhido pela autoridade que pode lhe ser imposta, impedem que a defesa possa exercer instaurou o PAD está em desacordo com a orientação normativa, adeq