10.002 Resultado da pesquisa laudo técnico pericial - data - 22/02/2025
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2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 - CONSORCIO EIT - ENCALSO ADVOGADO Encaminha Laudo Técnico Pericial. RÉU ADVOGADO Notificação Processo Nº RTSum-0000367-36.2018.5.21.0017 AUTOR JOSE ATANAZIO PEREIRA ADVOGADO LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR(OAB: 9598/RN) RÉU CONSORCIO EIT - ENCALSO ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES LOUREIRO(OAB: 28044/CE) ADVOGADO 520 LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR(OAB: 9598/RN) CONS
atividade a ser considerada, uma vez que tal tipo de equipamento não elimina os agentes nocivos à saúde que atingem o segurado em seu ambiente de trabalho, mas somente reduz seus efeitos. Neste sentido, precedentes desta E. Corte (AC nº 2000.03.99.031362-0/SP; 1ª Turma; Rel. Des. Fed. André Nekatschalow; v.u; J. 19.8.2002; DJU 18.11.2002, pág. 572). No presente caso, a parte autora pretende o reconhecimento, como especial e sua respectiva conversão para comum, do período em que teria tr
1938/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região perdurou até dia 15/6/2014, quando foi dispensado imotivadamente. 339 04 há manipulação de dióxido de enxofre? R. Ver laudo técnico pericial. Asseverou que laborava em ambiente insalubre, uma vez que 8- Diga o/a senhor (a) perito (a) se o reclamante utilizava dióxido de exposto a calor, pugnando pelo pagamento do adicional de enxofre em alguma atividade nos setore
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4910 no item 3.5 do Laudo Técnico Pericial. qual graduação? 2. Em quais ambientes era exercida a função da Autora? Resposta: Sim. Vide analise e conclusão do Laudo Técnico Pericial Resposta: Na lavanderia e setores de internação do Hospital apresentado. conforme suas atividades que estão descritas no item 3.5 do Laudo 12. No eventual caso de ser afirmativo o qu
Empresa: ARAÚJO ABREU ENGENHARIA LTDA Período: 01/11/1985 a 02/05/1986 Função/Atividade: Agentes nocivos: Enquadramento Legal: Provas: Não apresentou Responsável pelo Laudo Técnico e/ou PPP registrado no CREA ou CRM?: Observações: Não apresentou CTPS, PPP e nem Laudo Técnico Pericial. Conclusão: Não enquadrado Empresa: INSTALADORA CANCELLA LTDA ME Período: 07/04/1987 a 11/10/1988 Função/Atividade: Agentes nocivos: ruído dB Enquadramento Legal: Provas: Nâo apresentou Responsáve
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR(OAB: 9598/RN) CONSORCIO EIT - ENCALSO LIDIA MARIA FERNANDES LOUREIRO(OAB: 28044/CE) PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE DE FARIA(OAB: 14108/CE) ADVOGADO 519 PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE DE FARIA(OAB: 14108/CE) Intimado(s)/Citado(s): - CONSORCIO EIT - ENCALSO Encaminha Laudo Técnico Pericial. Intimado(s)/Citado(s):
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Processo Nº RTOrd-0000644-52.2018.5.21.0017 AUTOR CICERO ALVES DE ARAUJO ADVOGADO LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR(OAB: 9598/RN) ADVOGADO JULIO CESAR MEDEIROS(OAB: 8269 -B/RN) RÉU CONSORCIO EIT - ENCALSO ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES LOUREIRO(OAB: 28044/CE) ADVOGADO RÉU ADVOGADO 357 JULIO CESAR MEDEIROS(OAB: 8269 -B/RN) CONSORCIO EIT - ENCALSO LIDIA MARIA FERNANDES LOUREIRO
laudo técnico-pericial foi tratado, inclusive nas suas diversas reedições, a par da Medida Provisória 1.596-14, de 10/11/1997, que convalidou os atos das várias edições passadas da MP 1.523 e foi convertida na Lei 9.528/97, sem sofrer solução de continuidade. Mencione-se, ademais, o preceito 651 do STF: "Súmula 651. A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a emenda constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mant
laudo técnico-pericial foi tratado, inclusive nas suas diversas reedições, a par da Medida Provisória 1.596-14, de 10/11/1997, que convalidou os atos das várias edições passadas da MP 1.523 e foi convertida na Lei 9.528/97, sem sofrer solução de continuidade. Mencione-se, ademais, o preceito 651 do STF: "Súmula 651. A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a emenda constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mant
A CTPS, PPP e laudo técnico pericial elaborado no decorrer do processo atestam que a parte autora exerceu suas atividades como tratorista, nas empresas Adib Domingues Janete e Fazenda São Francisco de Roberto Malzon respectivamente, sujeita aos agentes químicos óleos e graxas. A atividade é nocente. - De 01/07/1991 a 31/01/1992. A CTPS, PPP e laudo técnico pericial elaborado no decorrer do processo atestam que a parte autora exerceu suas atividades como motorista de caminhão na empresa Do