10.002 Resultado da pesquisa laudo técnico pericial - data - 22/02/2025
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2332/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 2684 Normalizada a definição, só cabe prestar-lhe obediência. A norma Para a confecção do presente Laudo Técnico Pericial, procurou-se técnica equivale a um princípio técnico dogmático. nortear nas pesquisas do reconhecimento e avaliação de fatores ambientais e de riscos potenciais à saúde e ao bem-estar do Sobre a definição técnica normalizada não cabe
1690/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015 Advogado Conforme determinado no despacho nº 03096/15, bem como no termo de audiência de folhas 23/24, ficam as partes intimadas a se manifestarem, pelo prazo sucessivo de 05 dias, primeiro RECLAMADO Advogado 1825 Mauricio Araujo Barboza(OAB: 112180MG) Minerva S/A Leandro Ferreira de Lima(OAB: 072437MG) o(a) reclamante, do Relatório Circunstanciado de Inspeção Judicial,
de um dos Decretos à luz da natureza previdenciária da norma, adotando-se solução pro misero para fixar o nível mínimo de ruído em 80 dB. Precedentes (REsp nº 502.697/SC, Relatora Ministra Laurita Vaz, in DJ 10/11/2003 e AgRgAg nº 624.730/MG, Relator Ministro Paulo Medina, in DJ 18/4/2005). 5 - Com a edição do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997 e quando entrou em vigor o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, voltou o nível mínimo de 90 dB, até que, editado o Decreto nº 4
3444/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 AUTOR ADVOGADO CARLOS ROBERTO GARCIA ADRIANA KARLA MORAIS CANTERO MELLO(OAB: 15500/MS) FABIANA DE MORAES CANTERO E OLIVEIRA(OAB: 10656/MS) LARISSA MORAES CANTERO(OAB: 10867/MS) ALEXANDRE MORAIS CANTERO(OAB: 8353/MS) ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA(OAB: 5871/MS) Guilherme Antonio Batistoti(OAB: 6756/MS) ANGELICA GIMENES
Tanto que, até o indigitado Decreto 2.172/97, para o desiderato em epígrafe, concordava-se que regiam o assunto os Decretos 83.080/79 e 53.831/64. E desde a edição da primitiva Medida Provisória 1.523, em 11/10/1996, o mote inerente à imprescindibilidade de laudo técnico-pericial foi tratado, inclusive nas suas diversas reedições, a par da Medida Provisória 1.596-14, de 10/11/1997, que convalidou os atos das várias edições passadas da MP 1.523 e foi convertida na Lei 9.528/97, sem s
3290/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 16055 utilização de pipeta/proveta/dispenser, não caracterizandoeste fosfórico, pícrico...”, ou seja, somente em condições de Fabricação agente em condições insalubres. e Manipulação de tal produto, condição distinta da informada pelo Reclamante, visto que segundo informações do Reclamante o Conforme detalhado no item 4.1.11 deste Laudo Técnico Pericial
Tanto que, até o indigitado Decreto 2.172/97, para o desiderato em epígrafe, concordava-se que regiam o assunto os Decretos 83.080/79 e 53.831/64. E desde a edição da primitiva Medida Provisória 1.523, em 11/10/1996, o mote inerente à imprescindibilidade de laudo técnico-pericial foi tratado, inclusive nas suas diversas reedições, a par da Medida Provisória 1.596-14, de 10/11/1997, que convalidou os atos das várias edições passadas da MP 1.523 e foi convertida na Lei 9.528/97, sem s
3573/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 10631 fls. 05/07do Laudo Técnico Pericial, salvo melhor entendimento tarefas na Reclamada permanecia dentro das salas elétricas. deste Douto Juízo, temos que o Substituído ao executar suas Portanto durante estas atividades o Substituído ficava exposto aos tarefas na Reclamada permanecia dentro das salas elétricas. efeitos da eletricidade que poderiam resultar em inc
Laudo técnico pericial (fls. 49). Agente agressivo: ruído, 94,0 dB (A). Empresa: ALCATEX LTDA. Período de: 01.08.79 a 17.02.82. Formulário DSS 8030 (fls. 50-51). Laudo técnico pericial (fls. 52-63). O labor desenvolvido pelo demandante enquadra-se no Decreto 53.831/64, assim disposto: "Código 1.2.11 - TÓXICOS ORGÂNICOS Operações executadas com derivados tóxicos do carbono Nomenclatura Internacional. I - Hidrocarbonetos (ano, eno, ino) II - Ácidos carboxílicos (oico) III - Alcoois (o
3638/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 709 Ante a quitação do débito do Município de Campo Grande no PODER JUDICIÁRIO precatório expedido nos presentes autos, expeçam-se alvarás para JUSTIÇA DO a liberação dos valores respectivos, procedendo-se à retenção do valor devido a título de contribuição previdenciária. Após, remetam-se os autos à Vara de origem. Manifestação de Laudo Técnico P