7.513 Resultado da pesquisa joel alves barbosa - data - 23/02/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 3351 instruíram a ação, à parte que os juntou, mediante recibo nos autos. Decorridos 30 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente o processo. P. R. I. C. São Paulo, 14 de janeiro de 2020. - ADV: VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 112337/
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 2453 José Gilvan Cesário de Araujo - A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo. Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a citação para determinar que a parte demandada pag
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3564 2746 Fica deferido, se necessário, reforço policial e ordem de arrombamento, respeitados os ditames legais. 7. Determino ainda ao Sr. Oficial de Justiça que, caso não seja localizado o bem, certifique se o réu efetivamente reside ou não no local. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 1052558-57.2022
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3424 3485 e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrat
Expediente Nº 10272 EXECUCAO DA PENA 0001888-46.2012.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X ROGERIO MESSIAS MASCARENHAS(SP082338 - JOEL ALVES BARBOSA) Recebo o Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público Federal e suas inclusas razões. Intime-se a defesa para para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Após, voltem-se conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Expediente Nº 10276 EXECUCAO DA PENA 0011217-19.2011.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X JOSEFA DA SILVA NERES(SP146703 - DIOGO CR
0002619-37.2017.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002618-52.2017.403.6126) SUL BRASILEIRA PLASTICO E METALURGICA LTDA - ME(SP118360 - MARIA ELISABETE CIUCCIO REIS DO PRADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 843 - DIONISIO PEREIRA DE SOUZA E SP141816 - VERONICA BELLA LOUZADA CORREA) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o quê de direito.No silêncio, traslade-se cópias do Acórdão,
0001755-14.2008.403.6126 (2008.61.26.001755-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005791-36.2007.403.6126 (2007.61.26.005791-1)) CLINICA PORTUGAL S/C LTDA(SP185856 - ANDREA GIUGLIANI NEGRISOLO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 981 - MARCOS CESAR UTIDA M BAEZA) Trata-se de execução de sentença promovida pelo embargado para pagamento de honorários advocatícios. Às fls. 214, o Exequente, ora embargado, noticia o pagamento do débito, conforme comprovante de depósito judicial. Diante da co
0001755-14.2008.403.6126 (2008.61.26.001755-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005791-36.2007.403.6126 (2007.61.26.005791-1)) CLINICA PORTUGAL S/C LTDA(SP185856 - ANDREA GIUGLIANI NEGRISOLO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 981 - MARCOS CESAR UTIDA M BAEZA) Trata-se de execução de sentença promovida pelo embargado para pagamento de honorários advocatícios. Às fls. 214, o Exequente, ora embargado, noticia o pagamento do débito, conforme comprovante de depósito judicial. Diante da co
Baixo os autos em diligência. Em última oportunidade cumpra a parte embargante integralmente o requerido pela Procuradoria da Fazenda Nacional (fl.37, item IV, a), trazendo aos autos todos os documentos de que disponha e que comprove a posse do bem imóvel desde a aquisição até a presente data, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, independente de manifestação, vista à Embargada para ciência da manifestação e do