3.359 Resultado da pesquisa jean samir nammoura - data - 21/01/2025
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Processos encontrados
puérpera;h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;i) execução do parto sem distocia;j) educação visando à melhoria de saúde da população.Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:a) assistência à parturiente e ao parto normal;b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessári
Transcorrido o prazo para a interposição de recurso ou para o manejo de qualquer outro meio de impugnação, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Ciência ao MPF. CAMPO GRANDE, 10 de outubro de 2019. Expediente Nº 6506 PEDIDO DE MEDIDAS ASSECURATORIAS 0008218-30.2006.403.6000 (2006.60.00.008218-2) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007628-24.2004.403.6000 (2004.60.00.007628-8) ) - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS(SP223768 - JULIANA FALCI MENDES) X ADELRICO RAM
190-94).Foi noticiado o falecimento do autor (fls. 195-7). O feito foi convertido em diligência, visando à habilitação dos herdeiros (f. 198). Maria Inez Fernandes Machado, na condição de viúva, e Fabio Roberto Fernandes Machado e Patrícia Aparecida Fernandes Machado (incapaz), estes na condição de filhos, pediram a habilitação, quando pediram gratuidade da justiça (fls. 200-17). A PREVI manifestou-se asseverando que o direito pleiteado é personalíssimo, não sendo possível a hab
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF propôs a presente ação contra CARLOS FERNANDO DE MORAES BUENO.Alega ter firmado com o réu um contrato particular de arrendamento residencial, com opção de compra.E contra ele ajuizou ação de reintegração de posse, na qual ocorreu à desocupação do imóvel, em 5/12/2011.Pede a condenação do réu a lhe pagar o valor de R$ 1.212.33, acrescido da correção monetária, desde a data do vencimento, referente às taxas de arrendamento do período de abril a
Publicação: sexta-feira, 18 de maio de 2018 Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente 546645 491235 491041 541362 492101 523038 489161 502827 501752 497835 530142 529736 547158 488533 549618 510056 494174 513355 494204 49099
GUAIKURU PROMOÇÃO E COMÉRCIO LTDA., MARIA TEREZA DO AMARAL FERNADES e LUIZ ANTONIO DA SILVA TORRACA interpôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 619-27, pretendendo efeitos modificativos, sob alegação de que houve omissão e contradição no tocante aos fundamentos para o pedido de indenização, que não é a convocação da imprensa para participar da operação, mas sim o abuso de direito de ter sido realizada operação sem que elementos mínimos de investigação fosse
0007483-21.2011.403.6000 - BELAUS DE CARVALHO PEREIRA(MS008575 - NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR E MS011515 - SANIA CARLA BRAGA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1111 JOSIBERTO MARTINS DE LIMA) Vistos em inspeção.Ambas as partes consideraram excessivo o valor proposto pela expert nomeada a título de honorários e requereram a cotação da perícia com dois outros profissionais. Assim, objetivando dirimir eventual abusividade no valor proposto pela expert, entendo que é prudente e razoável a consulta a ou
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF propôs a presente ação contra CARLOS FERNANDO DE MORAES BUENO.Alega ter firmado com o réu um contrato particular de arrendamento residencial, com opção de compra.E contra ele ajuizou ação de reintegração de posse, na qual ocorreu à desocupação do imóvel, em 5/12/2011.Pede a condenação do réu a lhe pagar o valor de R$ 1.212.33, acrescido da correção monetária, desde a data do vencimento, referente às taxas de arrendamento do período de abril a
3A VARA DE CAMPO GRANDE *PA 0,10 Juiz Federal: Bruno Cézar da Cunha Teixeira Juiz Federal Substituto: Sócrates Leão Vieira*PA 0,10 Diretor de Secretaria: Vinícius Miranda da Silva*S---* Expediente Nº 6566 PEDIDO DE MEDIDAS ASSECURATORIAS 0008218-30.2006.403.6000 (2006.60.00.008218-2) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007628-24.2004.403.6000 (2004.60.00.007628-8) ) - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS(SP223768 - JULIANA FALCI MENDES) X ADELRICO RAMON AMARILHA X ALAN RON
0007483-21.2011.403.6000 - BELAUS DE CARVALHO PEREIRA(MS008575 - NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR E MS011515 - SANIA CARLA BRAGA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1111 JOSIBERTO MARTINS DE LIMA) Vistos em inspeção.Ambas as partes consideraram excessivo o valor proposto pela expert nomeada a título de honorários e requereram a cotação da perícia com dois outros profissionais. Assim, objetivando dirimir eventual abusividade no valor proposto pela expert, entendo que é prudente e razoável a consulta a ou