1.459 Resultado da pesquisa héctor valverde santanna relator - data - 06/02/2025
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Processos encontrados
Edição nº 243/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 patente violação à coisa julgada, o que é indevido. Agravo conhecido. NEGADO PROVIMENTO. (Acórdão n.1090449, 07010693020188070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/04/2018, Publicado no DJE: 25/04/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.); AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS D
Edição nº 23/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 índice de atualização monetária que deveria incidir sobre ativos recolhidos em caderneta de poupança por ocasião da edição do "Plano Verão" se o título judicial que reconhecera as diferenças e aparelha a execução não os contemplara expressamente, conquanto emirjam os acessórios de previsão legal e sejam inerentes ao contrato de caderneta de poupança, conforme tese firmada pelo STJ sob
Edição nº 23/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 2. A agre
Edição nº 113/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2018 anterior (ID n. 4106006). Na oportunidade, o Juízo de Primeiro Grau esclareceu que ?O pedido de reconsideração formulado pela parte ré não é sucedâneo recursal, não tendo aptidão para interromper eventual prazo recursal?. Como se vê, não se trata de decisão interlocutória prevista no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, passível de ser impugnada por agravo de instrumento. Diante
Edição nº 70/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de abril de 2018 Superior Tribunal de Justiça. Fixou-se a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e, em razão da sucumbência recíproca, coube aos patronos do apelante o percentual de 70% e os 30% restantes ao causídico do Banco do Brasil. Cabe ressaltar que o acórdão (ID 3178765) do Superior Tribunal de Justiça determinou a compensação dos honorários, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil de 1
Edição nº 97/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2018 deliberação. O desconto, portanto, não é capaz de configurar a renda familiar da Agravante como inferior a 5 (cinco) salários mínimos. Diante da inexistência de comprovantes de despesas, o que impede o deferimento da gratuidade de justiça. 6. Agravo não provido. (Acórdão n.1087402, 07136329020178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/04/2018, Publicado no DJE: 1
Edição nº 19/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do co
Edição nº 131/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018 decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão que determinou que a agravante promovesse o andamento do feito ou requeresse a medida prevista no art. 4º do Decreto-lei n. 911/1969 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. A agravante defende que a decisão agravada ofende a legislação de regência, qual seja, o Decreto-lei n. 911/1969 com as alterações da Lei n. 13.043/2014.
Edição nº 131/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018 qual a recorrida requereu a penhora sobre o faturamento. 3. Dessa forma, verifica-se que a ausência de intimação da agravante para se manifestar quanto ao reforço de penhora não trouxe prejuízo a parte e nem torna nulos os atos posteriormente praticados. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 737.657/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016); No
Edição nº 237/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 forma do art. 81 e §1º, do Regimento Interno do TJDFT: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento