7.055 Resultado da pesquisa esio orlando gonzaga - data - 06/02/2025
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Processos encontrados
probatório. Providência incabível na via eleita. 3. Ação penal em fase final. Questões que puderam ser debatidas na via própria. 4. Recurso em habeas corpus improvido. 1. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.
diferente com a fosfoetanolamina.A instituição do dever fundamental de o Estado garantir a saúde de todos depende de políticas públicas (Constituição da República, art. 196), cujas ações e serviços são regulamentados por lei (art. 197). O Judiciário não tem a função constitucional de formular política pública, senão a de fazer cumpri-la. Quanto à fosfoetanolamina, por não contar com pesquisa científica em uso humano, por não haver conclusões científicas a respeito de sua
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO CARLOS 1ª VARA DE SÃO CARLOS MMª. JUÍZA FEDERAL DRª. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Expediente Nº 4379 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001620-88.2015.403.6115 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1572 - RONALDO RUFFO BARTOLOMAZI) X MARIANA DE OLIVEIRA X EDUARDO FORMENTON(SP171252 - MARCOS ROGERIO ZANGOTTI E SP177171 - ESIO ORLANDO GONZAGA DE ARAUJO) Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu órgão nesta Subseção Judiciária, ofereceu denúncia em face de MARIANA D