10.002 Resultado da pesquisa devido processo legal - data - 26/01/2025
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Processos encontrados
direito público subjetivo de só serem processados ou sentenciados pela autoridade competente, assim entendida aquela designada previamente em lei ou em atos administrativos gerais e abstratos, e, em qualquer caso, anteriores aos fatos objeto de julgamento. Nem por isso, em nosso entender, é possível sustentar a invalidade dessas autoridades ou das decisões por elas proferidas.Essa mesma linha de raciocínio pode ser empregada em relação à execução extrajudicial realizada com fundamento
subjetivo de só serem processados ou sentenciados pela autoridade competente, assim entendida aquela designada previamente em lei ou em atos administrativos gerais e abstratos, e, em qualquer caso, anteriores aos fatos objeto de julgamento. Nem por isso, em nosso entender, é possível sustentar a invalidade dessas autoridades ou das decisões por elas proferidas.Essa mesma linha de raciocínio pode ser empregada em relação à execução extrajudicial realizada com fundamento no Decreto-lei n
em qualquer caso, anteriores aos fatos objeto de julgamento. Nem por isso, em nosso entender, é possível sustentar a invalidade dessas autoridades ou das decisões por elas proferidas.Essa mesma linha de raciocínio pode ser empregada em relação à execução extrajudicial realizada com fundamento no Decreto-lei nº 70/66. Se o contrato de financiamento prevê essa possibilidade (como é o caso), não se pode impugnar, por esse único fundamento, o procedimento em questão.O devido processo
subjetivo de só serem processados ou sentenciados pela autoridade competente, assim entendida aquela designada previamente em lei ou em atos administrativos gerais e abstratos, e, em qualquer caso, anteriores aos fatos objeto de julgamento. Nem por isso, em nosso entender, é possível sustentar a invalidade dessas autoridades ou das decisões por elas proferidas.Essa mesma linha de raciocínio pode ser empregada em relação à execução extrajudicial realizada com fundamento no Decreto-lei n
Decreto-lei nº 70/66. Se o contrato de financiamento prevê essa possibilidade (como é o caso), não se pode impugnar, por esse único fundamento, o procedimento em questão.O devido processo legal é uma garantia constitucional expressamente prevista no art. 5º, LIV, da CF 88, ao dispor que ninguém será processado nem sentenciado sem o devido processo legal.A cláusula constitucional do devido processo legal não está relacionada exclusivamente com a tutela processual. O princípio do due
Decreto-lei nº 70/66. Se o contrato de financiamento prevê essa possibilidade (como é o caso), não se pode impugnar, por esse único fundamento, o procedimento em questão.O devido processo legal é uma garantia constitucional expressamente prevista no art. 5º, LIV, da CF 88, ao dispor que ninguém será processado nem sentenciado sem o devido processo legal.A cláusula constitucional do devido processo legal não está relacionada exclusivamente com a tutela processual. O princípio do due
direito público subjetivo de só serem processados ou sentenciados pela autoridade competente, assim entendida aquela designada previamente em lei ou em atos administrativos gerais e abstratos, e, em qualquer caso, anteriores aos fatos objeto de julgamento. Nem por isso, em nosso entender, é possível sustentar a invalidade dessas autoridades ou das decisões por elas proferidas.Essa mesma linha de raciocínio pode ser empregada em relação à execução extrajudicial realizada com fundamento
constitucional expressamente prevista no art. 5º, LIV, da CF 88, ao dispor que ninguém será processado nem sentenciado sem o devido processo legal.A cláusula constitucional do devido processo legal não está relacionada exclusivamente com a tutela processual. O princípio do due process of law (expressão da língua inglesa que originou a correspondente na língua portuguesa) apresenta um sentido genérico, caracterizado pelo trinômio vidaliberdade-propriedade. Como lembra Nelson Nery Jr.,
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1371 21 excepcional do requerente, tendo assegurado seu reingresso ao Poder Judiciário Alagoano tão somente em razão da inobservância do devido processo legal, no qual há de ser garantido o contraditório e a ampla defesa. Em outras palavras, a decisão judicial transitada em julgado possui como dispositivo a ordem de reintegração
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1371 24 seja precedida do devido processo legal. Às fls. 24/24v, o Diretor da DAGP remeteu os autos à Procuradoria-Administrativa, de sorte a obter orientação quanto à formalização do reingresso da requerente, por entender que a decisão da Suprema Corte não reconhecera a sua estabilidade no serviço público, e sim a anulação