6.810 Resultado da pesquisa desembargador mário sérgio medeiros pinheiro - data - 17/01/2025
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Processos encontrados
2451/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 6 tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Ordinária, no dia 5 de abril de 2018, com a presença do Ministério Público do Trabalho na pessoa do Excelentíssimo Vice-Procurador-Chefe João Batista Berthier Leite Soares e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Fernando Antonio Zorzenon da Silva, José da Fonseca Martins Junio
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Regional, não obstante suscitado por meio de Embargos de Declaração a realizar a juntada do voto vencido, negou-se a sanar o referido vício, sob o fundamento de não ter havido o devido requerimento para tal fim em momento oportuno. Ao assim decidir, violou a letra do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." (Processo: RR-102
3475/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho "SÚMULA Nº 20 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DOS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS. POSSIBILIDADE. A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários" Ademais, cumpre observar o que dispõem os seguintes dispositivos da Lei 11.101/05, que tratam da rec
1869/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015 retirante ter tido ciência da existência do processo apenas na fase de execução, o TRT, aplicando a teoria da desconsideração da pessoa jurídica e ante a inexistência de bens para saldar a dívida, concluiu que não restou configurada a ofensa ao princípio do devido processo legal. De fato, a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda é entendimento pacificado n
3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho NA SENTENÇA PARA IMPOSIÇÃO DE RECURSO. EXIGÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. As custas processuais fixadas no processo cognitivo não são definitivas e estão sempre sujeitas a complemento quando da liquidação da sentença. 2. É verdade que o artigo 789/789-A não fala expressamente em custas provisórias, mas a leitura atenta do artigo 789, § 2º, da
3589/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho última instância, controvérsia com fundamento na Constituição Federal. Ocorre que, ao ordenar a "expedição de ofício ao Exmo. Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a fim de que determine a retificação da tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho (tabela única)", o TST foi além do efeito prospectivo possível, em tese, de ser conferido a
3224/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Túlio Claudio Ideses(OAB: 95180A/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO ESTEVAM DA SILVA NETO - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL O primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, ao exame dos temas "pensão mensal - integração da parcela abono" e "preclusão - embargos à execução da Reclamada", denegou-lhe seguimento. O Exequente interpõe o presente agravo de instr
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de Agravo de Instrumento em que se pretende ver admitido o trânsito do Recurso de Revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017. Consigna-se, desde logo, que com a entrada em vigor da referida lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. E esta Corte Superior, visando regul
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Regional doTrabalho prolatado em sede de agravo de petição quanto ao índice de correção monetária. Irresignada, a reclamada interpõe recurso de revista. Argumenta, em síntese, que a decisão regional viola dispositivos de lei e da Constituição Federal, contraria a jurisprudência do TST e diverge dos arestos que colaciona. À análise. O recurso de revista é tempestivo e está subsc
3246/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho nova redação à Súmula 228 do TST, por meio de decisão monocrática proferida na Reclamação nº 6.830/PR, datada de 21/10/2008, acabou por aderir à liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes. V - Na oportunidade, Sua Excelência deixou consignado que "Inexiste até a presente data lei ou convenção coletiva que regule a matéria, razão pela qua, embora inconstitucional a utilizaç�