10.002 Resultado da pesquisa cláusula vigésima primeira - data - 06/02/2025
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Processos encontrados
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 Na CCT de 2014/2016 (Id 17ef415 - Pág. 11), dispõe a cláusula vigésima primeira que in verbis: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÕES O pagamento das verbas devidas por ocasião da demissão far-se-á ACÓRDÃO nos termos da lei nº 7.855/89. Parágrafo Primeiro - No caso de não cumprimento do caput desta Cl
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 1621 rescisão contratual não fossem sanadas no prazo de 2 (dois) ou de 5 (cinco) dias, este último prazo aplicável apenas para questões de difícil aferição. O reclamante postulou na inicial o pagamento da multa prevista na Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Terceiro, da CCT 2014/2016 No TRCT colacionado aos autos (ID. 2123560) foi feita ressalva (ID. 77cb0ba - P
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 A reclamada, ora recorrente, alega que a cláusula 21ª da CCT que Conclusão do recurso trata da multa diz respeito ao pagamento das verbas rescisórias e como o PLR não é verba rescisória, logo, não há falar em multa. E mesmo se assim não fosse, alega a recorrente que o reclamante não faz jus ao PLR de 2014 e nem ao de 2015, razão pela qual em nenhuma hipótese é
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 3 se violados os artigos 29 e 611-B, I, da CLT. Por estas razões, julgo procedente a presente ação para anular a Cláusula Vigésima Primeira, do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019, firmado entre os réus. Ante todo o exposto, admito a presente ação porque preenchidos os Mérito requisitos legais; no mérito, julgo-a procedente para declarar a nulidade da Cláusul
3229/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 10803 oitenta e seis centavos), por dia efetivamente trabalhado, de forma que não será devido esse benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO independente de sua origem, e férias.” (CCT 2018/2019, fl. 934) Alegou o reclamante não ter recebido corretamente o auxílio- “CLÁUSULA
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - TRABALHO EM FERIADOS A parte autora não apontou sequer algum dia do comerciário que tenha laborado, razão pela qual julgo improcedente. CCT 2013/2014 Retificação da GFIP CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHOS EM Prejudicado o requerimento, diante da improcedência dos pedidos FERIADOS que amparavam a pretensão. CCT 2013/2014 Dano Mo
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 1611 descumprimento da norma coletiva (cláusula décima sexta da CCT 2014-2016) e que o item 8.5 do rol de pedidos da inicial (ID. HOMOLOGAÇÕES 70f31ae - Pág. 5) está vinculado a tal causa de pedir. O pagamento das verbas devidas por ocasião da demissão far-se-á Dou provimento ao recurso do reclamante para deferir a multa nos termos da lei nº 7.855/89. prevista na
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 erigidas pelos Estado a fim de assegurar condições mínimas de 4 dos atestados expedidos por médicos e odontólogos conveniados. dignidade ao trabalhador, e deve também exprimir concessões que expressam verdadeira mutualidade, transações recíprocas entre as Tem razão. partes (em que uma cede em uma parte, e a outra em outra, respeitando, no que tange ao trabalha
2432/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018 ADVOGADO CARLA REGINA NASCIMENTO PEREIRA(OAB: 11442/PA) 10 2015/2016, celebrado entre os réus (Id 803231c). Os réus apresentaram contestação (Id's e308a35 e 9658c36), Intimado(s)/Citado(s): - GVINAH INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA - SIND DOS TRAB NA IND DA ALIM NO E DO PA E T FED DO AP pugnando pela improcedência dos pedidos. Em razões finais, o
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 2 I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória, em que são partes, como autor e réus, as acima indicadas. O Ministério Público do Trabalho propôs a presente Ação Anulatória com pedido liminar (ID. a90f03f) visando a declaração de nulidade da Cláusula Vigésima Primeira do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre os réus, com vigência entre 1º março de 2018 e