10.002 Resultado da pesquisa causa de aumento prevista - data - 23/02/2025
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ano e 4 meses de reclusão. O prejuízo causado pelo réu foi ressarcido antes do recebimento da denúncia, de modo que se aplica a causa de diminuição do arrependimento posterior (art. 16 do CP). Pelas razões expostas na fundamentação, reduzo a pena pela metade. Não havendo outras causas de aumento ou de diminuição, fixo a pena definitiva em 8 meses de reclusão. Condeno o réu também ao pagamento de 10 dias multa, fixado o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente em dezembro de 2
Edição nº 206/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2012 inicial semiaberto. Quanto à pena de multa, consoante o teor do art. 99, caput e § 1º, ambos, da Lei 8.666/93, fixo-a em 5% (cinco por cento) da quantia correspondente à soma dos valores estipulados nos quatro contratos mencionados nesta sentença (contratos 39 e 54/2005, celebrados entre a CODEPLAN e a LINKNET). Os valores deverão ser devidamente corrigidos com os seus consectários legais desde
TJDFT 21/01/2019 - Pág. 3451 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 circunstâncias e as consequências do crime foram normais à espécie. A vítima não colaborou para a eclosão do evento. Com base na análise supra, favorável ao acusado, fixo as penas-base em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na segunda fase, verifico a presença da circunstância atenuante da confissão, utilizada na fundamentação, no entanto, deixo de mitigar as penas, que j�
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Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANCA Diretor(a) de Secretaria 2ª Turma Criminal 2ª TURMA CRIMINAL 60ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 60ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Embargos de Declaração no(a) Agravo de Execução Penal Número Processo Acórdão Relator Des. Embargante: Advogado Embargado: Advogado Origem Ementa 2018 00 2 005565-2 RAG - 0005441-63.2018.8.07.0000 1171570 ROBER
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1437 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/11/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/11/2013 ALíNEA 'F', DO CóDIGO PENAL, ISTO é, TER O AGENTE COMETIDO O CRIME PREVALECENDO-SE DE RELAçõES DOMéSTICAS E COM VIOLêNCIA CONTRA A MULHER ENTRETANTO, DEIXO DE APLICá-LA EM RAZãO DA INCIDêNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART 226, INC II DO CóDIGO PENAL, CASO EM QUE SUA APLICAçãO CONFIGURARIA HIPóTESE DE BIS IN IDEM NESSE SENTIDO: “REJEIÇÃO ATUAÇÃO
culpabilidade foi normal para a espécie. o réu é tecnicamente primário o que indica que o delito cometido é um fato isolado em sua vida, motivo pelo qual a pena será fixada no mínimo legal.Não há agravantes ou atenuantes.Pelo crime descrito no artigo 171 do Código Penal, fixo a pena em 01 (ano) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Pela causa de aumento prevista no parágrafo 3º do mesmo artigo, a pena totaliza 1 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa arbi
TJSP 11/07/2018 - Pág. 1345 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
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5 . No crime de moeda falsa, a aferição do elemento subjetivo do agente se dá pelas circunstâncias exteriores que envolvem o fato e a apreensão da moeda, bem como depoimentos das testemunhas de acusação que, no caso, permitem a plena convicção acerca da culpabilidade do apelante. 6 . A origem da cédula falsa não foi elucidada, para que possa se presumir a boa-fé do apelante ao recebê-la. Impossibilidade de desclassificação para a figura privilegiada do delito (parágrafo 2º do ar
EMENTA PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - TRANSNACIONALIDADE CONFIGURADA CONDENAÇÃO MANTIDA: DOSIMETRIA DA PENA: QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA: FUNÇÃO DETERMINANTE: ART. 42 DA LEI 11.343/06: PREVALÊNCIA: ELEVAÇÃO DA PENABASE - UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO: ELEVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA AO SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS TRANSPORTES: FISCALIZAÇÃO POLICIAL E REPRESSÃO AO CRIME PREJUDICADAS: INCIDÊNC