4.963 Resultado da pesquisa antonio adalberto bega - data - 03/03/2025
Página 496 de 497
Processos encontrados
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA - FICA INTIMADA A PARTE EMBARGANTE, CONFORME PARTE FINAL DO R. DESPACHO DE F. 91, NOS SEGUINTES TERMOS: ...Após, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e a inserção deles no sistema PJe, nos termos do art. 3º e seus parágrafos, da Resolução PRES 142/2017, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Na sequência, intime-se a parte apelada nos termos do art. 4º, I
Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. PROCEDIMENTO SUMARIO 0001198-83.2010.403.6117 - VERA LUCIA CEVALLOS LIMA(SP199786 - CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1354 RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO) Ciência ao autor acerca da decisão juntada às fls.137/143. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0001096-85.2015.403.6117 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
177/181). É O RELATÓRIO. DECIDO.Dispõe o inciso III do artigo 7.º da Lei n.º 12.016/2009, que o juiz, ao despachar a petição inicial, ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida ao final do processo. Portanto, para a concessão da liminar, esses requisitos devem estar presentes conjuntamente.Passo ao julgamento desses requisitos.A análise sobre a existência ou n�
177/181). É O RELATÓRIO. DECIDO.Dispõe o inciso III do artigo 7.º da Lei n.º 12.016/2009, que o juiz, ao despachar a petição inicial, ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida ao final do processo. Portanto, para a concessão da liminar, esses requisitos devem estar presentes conjuntamente.Passo ao julgamento desses requisitos.A análise sobre a existência ou n�
vinculados à área agrícola (Centro de Custos não Ligados à Produção), inscritos sob a rubrica CARREG / REBOQUE TERC CANA 1NTE1 - JATAÍ; CARREGAMENTO PRÓPRIO- JATAl; COLHEDE1RA DE CANA PICADA - JATAÍ; COMBOIO DE ABASTECIMENTO JATAÍ; GERÊNCIA AGRÍCOLA UNIDADE; IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - JATAl; IRRIGAÇÃO - JATAÍ; MECANI/.ACAO MAQUINAS AMARELAS - JATAÍ; MECANIZAÇÃO MAQUINAS LHVES JATAl; MECANI/.ACAO MAQUINAS MEDIAS JATAÍ; MECANIZAÇÃO MAQUINAS PESADAS - JATAÍ; MECANIZAÇÃO PLANT
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA E A REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº. 579.431/RS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. JUSTIÇA GRATUITA. RECEBIMENTO DE PRECATÓRIO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. P
Fl. 919: a parte autora requer seja declarada a inexecução do título judicial, no tocante à verba principal, com vistas à futura compensação do crédito tributário, nos termos do que prevê a Instrução Normativa RFB n. 1.300/2012, art. 52, par. 1º, III. Requer, outrossim, a expedição de certidão de inteiro teor dos presentes autos. Diante disso, acolho o pedido como desistência ao pedido de executar judicialmente o julgado, no que tange ao valor principal, bem como determino a exp
Fl. 919: a parte autora requer seja declarada a inexecução do título judicial, no tocante à verba principal, com vistas à futura compensação do crédito tributário, nos termos do que prevê a Instrução Normativa RFB n. 1.300/2012, art. 52, par. 1º, III. Requer, outrossim, a expedição de certidão de inteiro teor dos presentes autos. Diante disso, acolho o pedido como desistência ao pedido de executar judicialmente o julgado, no que tange ao valor principal, bem como determino a exp
honorários de advogado.Feito isento de custas por força do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.Na hipótese de ter sido interposto recurso de agravo de instrumento correlato a esta execução ou recurso de apelação em embargos à execução distribuídos por dependência a estes autos, e que esteja(m) pendente(s) de julgamento perante o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunique-se, por meio eletrônico, a prolação desta sentença a(o) respectiva(o) Relator(a), em cumprimen
encontra cancelado, e não às requisições de pagamento expedidas à fls. 515/526, bem como em razão da anuência manifestada pelas cessionárias de crédito, representada pelo advogado Dr. Luiz Louzada de Castro. Vieram os autos conclusos.É O BREVE RELATÓRIO.DECIDO.II - FUNDAMENTAÇÃO Impende, de início, esmiuçar os documentos encartados nos autos do processo, a fim de verificar o conteúdo dos atos decisórios e a sucessão de atos processuais. Os autores ajuizaram, em 27/03/1991, pera