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Processos encontrados
TJDFT 09/10/2017 - Pág. 1372 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de outubro de 2017 e do fato de o locatário ter abandonado o imóvel e parado de pagar os alugueis, a requerida pagou ao requerente o valor devido a esse título até setembro de 2014, não tendo efetuado o pagamento das parcelas posteriores a essa data. A controvérsia presente nos autos cinge-se a saber se são devidos pela requerida os valores correspondentes à cláusula de aluguel garantido, relativos aos alugueis
Edição nº 187/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015 efeito, verificado que o fato configura mero aborrecimento, sem qualquer outro desdobramento importante, com habilidade de violar direito da personalidade, a pretensão indenizatória respectiva deve ser julgada improcedente. Conforme se depreende dos documentos apresentados e informado pela própria ré, o autor pagou o valor total de R$14.293,67 (ID 158492 e 158466). Desse modo, faz jus o autor ao re
Edição nº 187/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015 afirmar-se, correntemente, que a pretensão à tutela jurídica, que corresponde exatamente à garantia consagrada no art. 5LV, da Constituição, contém os seguintes direitos: 1) direito de informação (Reucht auf Information), que obriga o órgão julgador a informar a parte contrária dos atos praticados nos processos e sobre os elementos dele constantes; 2) direito de manifestação (Reucht auf �
Edição nº 180/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 24 de setembro de 2010 1.060/50. Anexou a inicial Declaração de hipossuficiência econômica à fl. 39, contracheque à fl. 41, bem como comprovantes de despesas (fls. 43-51).Breve relato. Decido.O benefício da assistência judiciária está previsto na Lei nº 1.060/50, que em seu art.4º dispõe:"A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na petição inicial, de que não está em condiçõe
Edição nº 198/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de outubro de 2011 RS) orienta, quanto à inscrição ou manutenção em cadastro de inadimplentes, que, além dos três elementos acima destacados, "a inscrição/ manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção". Assim, apenas considerando que a tese de capita
Edição nº 150/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de agosto de 2015 Marcos Matos de Queiroz. Em virtude do ofício de fls. 1938/1939Oficie-se ao Banco do Brasil requisitando-se a tranferência da quantia de R$ 205.830,63 e seus consectários legais a partir da data do ofício (18/06/2015) para conta vinculada ao processo 2000.07.1.001206-5 da Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Comunique-se referido Juízo acerca da expedição do ofício,
Edição nº 146/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2018 bem imóvel oferecido em garantia (Avenida Parque Águas Claras, Lotes 3880/3820, apartamento nº 2004, Torre B, Condomínio Antares Club, Águas Claras Sul, Brasília-DF, CEP 71930-000) e comprovem nestes autos o cumprimento da referida determinação, no prazo de 10 (dez) dias.? Em seguida, impugnaram a referida decisão por meio de embargos de declaração, que foram acolhidos para sanar omissão e el
Edição nº 98/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018 Indústria e Comércio, com pedido de efeito suspensivo, objetivando a reforma da r. decisão que, na execução de sentença homologatória de acordo ? Processo n.º 26.404/95 ?, movida, inicialmente, pelo Banco do Brasil S/A e, após, impulsionada por Mira Participações S/A e Antares Engenharia Ltda, que se sub-rogaram nos direitos do credor originário, em desfavor de Irfasa S/A Construções, Indús
Edição nº 98/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018 a dívida dos autores, inclusive da ora agravante, é limitada aos R$ 23,1 milhões da cessão de crédito e que as rés, ora agravadas, devem pagar o valor da multa contratual de R$ 2 milhões. Postula, assim, a extinção da presente execução, como questão prejudicial, em face da nova realidade negocial reconhecida no referido julgado. Argumenta que o prosseguimento da presente execução, nos termos
Edição nº 98/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018 probabilidade de provimento do recurso, suspender a eficácia da decisão recorrida, até o pronunciamento definitivo do colegiado. Analisando-se o presente recurso, tenho que não estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela recursal liminarmente vindicada, em especial o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Impende destacar que, no julgamento do Agravo de In