1.925 Resultado da pesquisa antares engenharia ltda. adv - data - 30/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 130/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de julho de 2011 DECISÃO Nº 119952-9/11 - Declaratoria - A: ADEMAR LELIS MACEDO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O arrendamento mercantil ou leasing consiste em uma modalidade contratual pela qual o interessado em usar e fruir de um determinado bem, em vez de comprá-lo, pede a uma empresa que efetue a compra em seu lu
Edição nº 210/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2012 Nº 102651-2/09 - Rescisao de Contrato - A: MARCOS MARTINS DE MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRAVESA BRASILIA VEICULOS SA. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento, DF009235 - Helio Pires Martins Junior. O prazo requerido escoouse. Assim, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que cumpra a determinação de fl. 194, no prazo de 10 (dez) dias, já computados e
Edição nº 73/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 18 de abril de 2011 regularização da porção de terras ocupada pelos Embargantes.Recolha-se o mandado de imissão referido. Citem e intimem. Brasília - DF, terçafeira, 12/04/2011 às 19h25.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito. Nº 62870-2/11 - Embargos de Terceiro - A: ALDENI FRANCISCA DOS SANTOS. Adv(s).: DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
Edição nº 149/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2011 permanecerão na secretaria pelo prazo de 10 (dez) dias, aguardando vista da parte autora, que desde já está sendo intimada. Transcorrido o referido prazo, não havendo manifestação, retornem ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 14h40. . Nº 140995-4/10 - Revisional - A: ANTONIO ROBERTO DE SOUSA. Adv(s).: DF022113 - Ligia Lucibel Franzio de Souza. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCI
Edição nº 84/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 10 de maio de 2010 provido."(20070020151891AGI, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 16/04/2008, DJ 25/04/2008 p. 74)"PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VÍCIO DO TÍTULO. AMPLA COGNIÇÃO.I - A exceção de pré-executividade somente é admitida quando tratar de matéria que dispense dilação probatória.II - A alegada simulação - vício do título - depende de prova, mediante ampla cognição. I
Edição nº 202/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2012 Nº 24610-6/12 - Indenizacao - A: MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF031995 - Romulo Gobbi do Amaral. R: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF017819 - Leonardo Solano Lopes. R: PATRIMONIO CONTABILIDADE E GESTAO DOCUMENTAL. Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco Vieira da Silva. R: ELITE ACESSORIA E CONTABILIDADE. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves Coelho. Vistos etc. Em face do documento de fls. 475,
Edição nº 55/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de março de 2011 pena de extinção, quedando-se inerte.Ante o exposto, apoiado no artigo 267, inciso III c/c o artigo 598, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Custas finais, se houver, pelo exeqüente. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2011 às 12h47..Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito. Nº 51186-6/05 - Cumprimento
Edição nº 137/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de julho de 2010 Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatóri
Edição nº 2/2008 Brasília - DF, Terça-feira, 04 de Março de 2008 Nº 116618-0/03 - Rescisao de Contrato - A: MARCUS ROBERTO GEHRMANN. Adv(s).: DF008084 - Ataualpa Morais Alves, DF010243 - Veronica Balbino de Sousa, DF016231 - Pierre Tramontini. R: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda de Siqueira. R: ANTARES ENGENHARIA LTDA e outros. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda de Siqueira. R: ROYAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda de Siqueira.
Edição nº 141/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de setembro de 2008 Nº 117506-6/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF025592 - Carolina Ribeiro Valerio dos Santos. R: MARIA DAS GRACAS LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, na qual pretende a autora a reintegração liminar de posse do objeto do contrato de arrendamento mercantil firmado com a parte ré, ao argumento que, celebrado o cont