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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6577/2019 - Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 1296 [1] ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal n¿o estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixaç¿o da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7047/2020 - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 2606 3º); Arquivar via LIBRA, devendo a diligência ser certificada nos autos, aplicando-se o Provimento nº 012/2009-CJCI-TJPA. Intime-se as vítimas pessoalmente sobre essa sentença. Cumpra-se com todos os expedientes necessários. Tucumã - PA, 29 de novembro de 2019. JULIANO DANTAS JERÔNIMO Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Tucumã 1 ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa disc
3425/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022 36. Precedente - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 20112618063209700 52. Procedente - Jurisprudência Proc. 0021171- 37. Precedente - 38. Precedente - 000089748699 Proc. 0020198- 20112618063533100 53. Precedente - 39. Precedente - 000089748710 Proc. 0020261- 20112618063880800 54. Acórdão ACP - 40. Precedente - 000089748719 0020406- 20112618064197600 55. ADPF 488 - STF 41. Precedente - 0000
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 972 881 071.01.2011.003811-9/000000-000 - nº ordem 489/2011 - Condenação em Dinheiro - EULICE APARECIDA SALVÁTICO X BANCO BRADESCO SA - Fls. 10 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo de suspensão dos presentes autos, sem qualquer noticia de julgamento da matéria no STF. V. Aguarde-se decisão definitiva
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 972 885 qualquer noticia de julgamento da matéria no STF. V. Aguarde-se decisão definitiva do STF. Int. - ADV KARINA ZAMARO DA SILVA MACACARI OAB/SP 175696 071.01.2011.003924-5/000000-000 - nº ordem 569/2011 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - HELOÍSA POLIDO X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 13 - CERTIDÃO CERTIFICO E
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 972 878 presentes autos, sem qualquer noticia de julgamento da matéria no STF. V. Aguarde-se decisão definitiva do STF. Int. - ADV FERNANDO PRADO TARGA OAB/SP 206856 071.01.2011.003625-4/000000-000 - nº ordem 423/2011 - Condenação em Dinheiro - LUCIANA MAIO PINZAN X BANCO BRADESCO SA - Fls. 33 - CERTIDÃO CERTIFICO E
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 972 880 071.01.2011.003786-3/000000-000 - nº ordem 464/2011 - Condenação em Dinheiro - MARA REGINA DOS SANTOS UEDA X UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS SA - Fls. 12 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo de suspensão dos presentes autos, sem qualquer noticia de julgamento da matéria no STF. V. Aguarde-se deci
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 972 883 de julgamento da matéria no STF. V. Aguarde-se decisão definitiva do STF. Int. - ADV JOÃO GUILHERME CLARO OAB/SP 196474 071.01.2011.003858-2/000000-000 - nº ordem 527/2011 - Condenação em Dinheiro - LUCIANA MAIO PINZAN X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 25 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo de su
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 972 887 OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Fls. 19 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo de suspensão dos presentes autos, sem qualquer noticia de julgamento da matéria no STF. V. Aguarde-se decisão definitiva do STF. Int. - ADV DILMA LÚCIA DE MARCHI CUNHA CARVALHO OAB/SP 167724 071.01.2011.004057-9/00
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6797/2019 - Quarta-feira, 4 de Dezembro de 2019 2247 Público para se manifestar sobre a prescrição. Após, voltem os autos conclusos. Com as cautelas de praxe, arquivem-se via LIBRA, devendo a diligência ser certificada nos autos, aplicando-se o Provimento nº 012/2009-CJCI-TJPA. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Xinguara- PA, 28 de novembro de 2019. CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito 1 ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa