TRT7 26/11/2015 - Pág. 389 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1863/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015
que o referido pagamento deverá ser procedido através de depósito
389
- DANIEL DE JESUS MOURA
realizado na conta e agência bancária abaixo especificadas,
pertencentes ao(à) credor(a) e por ele indicadas.
Perito(a) (Credor(a): RIAMBURGO GOMES DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
- CPF: 033.087.323-78
JUSTIÇA DO TRABALHO
Endereço: RUA JOSÉ ALVES CAVALCANTE, Nº 700, CASA 1 C,
CEP: 60.822-570
DESPACHO
Telefone: (85) 3021-6220 E 98698-6220.
PIS-PASEP: 2.020.809.448-7
Banco: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos etc.
Agência: 3653-6 Conta Corrente: 38393-7
Natureza e característica da atividade desempenhada pelo auxiliar
do Juízo: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO,
CREA/CE nº 49257
Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo(a) reclamante, já
que preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50 c/c art. 790, § 3º, da
CLT, conforme declaração contida na inicial, sendo pacífico na
Valor dos Honorários será arbitrado em momento oportuno, sendo,
neste ato, requisitado o valor acima a título de ADIANTAMENTO.
Dada e passada nesta cidade de SAO GONCALO DO AMARANTE,
25 de Novembro de 2015. Eu, EGLINE RODRIGUES DA ROCHA,
servidor(a) responsável, lavrei a presente requisição.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE DEVEM SEGUIR EM
ANEXO À PRESENTE REQUISIÇÃO
- Concessão do benefício da justiça gratuita CONFORME
DOCUMENTO ACIMA
Jurisprudência a desnecessidade de declaração do próprio punho
do(a) interessado(a) acerca de sua hipossuficiência, bem como a
concessão de poderes especiais para procurador nesse sentido, a
teor da OJ 331 do TST.
Quanto ao valor dos honorários periciais propostos pelo perito,
estes serão arbitrados por ocasião da sentença. Entretanto, para as
despesas iniciais do expert, autorizo a antecipação do valor de R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), devendo a Secretaria expedir
Requisição de Honorários Periciais de Antecipação, na forma do art.
- Deferimento da(o) antecipação/pagamento de honorários periciais,
CONFORME DOCUMENTO ACIMA
125, § 1º, da Consolidação dos Provimentos do TRT / 7ª Região,
alterado pelo Provimento 06/2010.
Notifiquem-se as partes acerca da designação da perícia a ser
realizada no dia 30/11/2015 às 13h30min no local de trabalho do
autor, pelo(a) Dr(a). RIAN CARVALHO.
SAO GONCALO DO AMARANTE, 25 de Novembro de 2015
Notifiquem-se as partes, outrossim, de que possuem a incumbência
de comunicar a seus assistentes técnicos porventura indicados
KONRAD SARAIVA MOTA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
acerca da data, hora e local de realização da perícia.
EXPEDIENTES URGENTES.
REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
O(A) Juiz(íza) do Trabalho abaixo, no uso de suas atribuições
*Aautenticidadedo presente atopode ser confirmadaatravés
legais, com fundamento nos artigos 124 a 126 da Consolidação dos
de consulta ao siteabaixo da assinatura eletrônica,digitando
Provimentos do TRT da 7ª Região, e sendo o(a) reclamante
Despacho
beneficiário(a) da justiça gratuita, REQUISITA a(o)
Processo Nº RTOrd-0000740-93.2015.5.07.0039
RECLAMANTE
DANIEL DE JESUS MOURA
ADVOGADO
LOURIVAL CORREIA PINHO
NETO(OAB: 23519/CE)
RECLAMADO
APM TERMINALS PECEM
OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO
GERUSA NUNES DE SOUSA(OAB:
13481/CE)
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
Desembargador(a) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Intimado(s)/Citado(s):
- CPF: 033.087.323-78
- APM TERMINALS PECEM OPERACOES PORTUARIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90797
7ª Região o pagamento de R$350,00(trezentos e cinquenta reais)
em favor do(a) credor(a) adiante identificado(a). Salienta, outrossim,
que o referido pagamento deverá ser procedido através de depósito
realizado na conta e agência bancária abaixo especificadas,
pertencentes ao(à) credor(a) e por ele indicadas.
Perito(a) (Credor(a): RIAMBURGO GOMES DE CARVALHO NETO
Endereço: RUA JOSÉ ALVES CAVALCANTE, Nº 700, CASA 1 C,