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1655/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2015 17/02/2009) 277 decide o Estado-Juiz, através do Juízo da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema (AL), com base na fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais, como Os pedidos mediatos são julgados improcedentes. se aqui transcrita estivesse, no mérito propriamente dito julgar os pedidos mediatos da reclamatória IMPROCEDENTES. Pr
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO III Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 , DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO. PARA OS FINS DO ART. 357, II, DO CPC, DELIMITO QUE A ATIVIDADE PROBATORIA DEVERA RECAIR SOBRE A EXISTENCIA DE TRABALHO HABITUAL EM CONDICOES INSALUBRES E O SEU RESPECTIVO GRAU. O ONUS DA PROVA E DO REQUERENTE, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC. AS QUESTOES DE DIREITO SAO AQUELAS CONCERNEN TES AOS PROPRIOS REQUISITOS DISPOSTOS NA LEG
agente nocivo seja indissoci?vel da produ??o do bem ou da presta??o do servi?o, em decorr?ncia da subordina??o jur?dica a qual se submete. § 1? Para a apura??o do disposto no inciso I do caput, h? que se considerar se a avalia??o de riscos e do agente nocivo ?: I - apenas qualitativo, sendo a nocividade presumida e independente de mensura??o, constatada pela simples presen?a do agente no ambiente de trabalho, conforme constante nos Anexos 6, 13 e 14 da Norma Regulamentadora n? 15 - NR-15 do MTE
Confira-se o seguinte julgamento do E. Superior Tribunal de Justiça: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. INCIDÊNCIA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO. DECRETOS 53.831/64 E 83.080/79. ROL EXEMPLIFICATIVO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE. DESNECESSIDADE. 1. A recorrente não logrou comprovar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parág. úni
Art. 278. Para fins da an?lise de caracteriza??o da atividade exercida em condi??es especiais por exposi??o ? agente nocivo, consideram- se: I - nocividade: situa??o combinada ou n?o de subst?ncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos ? sa?de ou ? integridade f?sica do trabalhador; e II - perman?ncia: trabalho n?o ocasional nem intermitente no qual a exposi??o do empregado, do trabalhador avulso ou do contribui
Em rela??o aos agentes qu?micos, mister salientar que de acordo com a legisla??o previdenci?ria a an?lise da agressividade dos elementos qu?micos pode ser qualitativa (ou seja, a qualidade do agente, por si s?, ? suficiente ao enquadramento da fun??o como especial) ou quantitativa (quando necess?ria aferi??o da intensidade de exposi??o, conforme os limites de toler?ncia estabelecidos pela NR-15). O artigo 278, §1?, da IN-77/2015, disciplina a mat?ria: Art. 278. Para fins da an?lise de caracteri
para o enquadramento em raz?o da categoria profissional e devido ? exposi??o aos agentes nocivos. Com o advento da Lei n?. 8213/91, a disciplina foi mantida, nos termos do artigo 57 da supracitada Lei, em sua reda??o original, que previa: Art. 57. A aposentadoria especial ser? devida, uma vez cumprida a car?ncia exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condi??es especiais que preju
A TNU, no julgamento do PEDILEF N° 5004737-08.2012.4.04.7108, assentou o entendimento no sentido de que ? necess?rio distinguir entre os agentes qu? micos que demandam an?lise qualitativa e os que demandam an?lise quantitativa. Inobstante a NR -15 fosse originalmente restrita ? seara trabalhista, incorporou-se ? esfera previdenci?ria a partir do advento da Medida Provis?ria 1.729 (publicada em 03.12.1998 e convertida na Lei 9.732), quando a reda??o do artigo 58, § 1?, da Lei 8.213/1991 incluiu
0001534-05.2020.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6322000978 AUTOR: AMADO DOS REIS SILVA (SP170930 - FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ, SP074206 - HERMINIO DE LAURENTIZ NETO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS) Vistos etc. Cuida-se de a??o ajuizada por Amado dos Reis Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social, em que pleiteia o reconhecimento de tempo de servi?o especial e a concess?o de apose
Tendo em vista o documento anexo na seq 11, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 0000455-88.2020.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6322022293 AUTOR: MARILENE DA SILVA MONFRE (SP371551 - ANA PAULA NEVES TEIXEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS) Vistos etc. Cuida-se de a??o ajuizada por Marilene da Silva Monf