TRT3 08/04/2021 - Pág. 1237 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1237
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 08 de abril de 2021.
Processo Nº AP-0001997-06.2011.5.03.0040
Relator
Márcio Toledo Gonçalves
AGRAVANTE
RAFAEL DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
AGRAVANTE
DANILO MARQUES ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
AGRAVADO
AUTOMOLAS AMIGAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
AGRAVADO
GERMANO LUIS DE SOUZA
AGRAVADO
JUAREZ GONCALVES DE FREITAS
ADVOGADO
MARISTELA AVELINO(OAB:
52315/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMOLAS AMIGAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Processo Nº AP-0001997-06.2011.5.03.0040
Relator
Márcio Toledo Gonçalves
AGRAVANTE
RAFAEL DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
AGRAVANTE
DANILO MARQUES ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
AGRAVADO
AUTOMOLAS AMIGAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
AGRAVADO
GERMANO LUIS DE SOUZA
AGRAVADO
JUAREZ GONCALVES DE FREITAS
ADVOGADO
MARISTELA AVELINO(OAB:
52315/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ GONCALVES DE FREITAS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO
Décima Primeira Turma
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA
SOBRE SALDO EXISTENTE EM CADERNETA DE POUPANÇA. A
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
impenhorabilidade do montante de até quarenta salários mínimos
Décima Primeira Turma
depositado em caderneta de poupança, prevista no art. 833, X, do
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
CPC, não subsiste quando se trata de pagamento de prestação
EMENTA: EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA
alimentícia (§ 2º do mesmo artigo), gênero do qual o crédito
SOBRE SALDO EXISTENTE EM CADERNETA DE POUPANÇA. A
trabalhista é espécie. Se até a impenhorabilidade de salários não é
impenhorabilidade do montante de até quarenta salários mínimos
absoluta, tendo o Col. TST alterado a redação da OJ 153 para limitá
depositado em caderneta de poupança, prevista no art. 833, X, do
-la ao período de vigência do CPC/1973, com maior razão não são
CPC, não subsiste quando se trata de pagamento de prestação
impenhoráveis os recursos do executado existentes em conta
alimentícia (§ 2º do mesmo artigo), gênero do qual o crédito
poupança.
trabalhista é espécie. Se até a impenhorabilidade de salários não é
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
absoluta, tendo o Col. TST alterado a redação da OJ 153 para limitá
petição, exceto quanto à matéria relativa ao bloqueio em conta para
-la ao período de vigência do CPC/1973, com maior razão não são
recebimento do FGTS emergencial, eriçada pelo sócio Danilo
impenhoráveis os recursos do executado existentes em conta
Marques Araújo; no mérito, por maioria de votos, deu parcial
poupança.
provimento ao apelo para deferir o benefício da Justiça gratuita aos
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
sócios executados, Rafael dos Santos Souza e Danilo Marques
petição, exceto quanto à matéria relativa ao bloqueio em conta para
Araújo, isentando-os do pagamento das custas; custas no importe
recebimento do FGTS emergencial, eriçada pelo sócio Danilo
de R$44,26 (inciso IV artigo 789-A CLT), pelos executados, exceto
Marques Araújo; no mérito, por maioria de votos, deu parcial
os sócios Rafael dos Santos Souza e Danilo Marques Araújo;
provimento ao apelo para deferir o benefício da Justiça gratuita aos
vencido o Exmo. Desembargador Marcos Penido de Oliveira, que
sócios executados, Rafael dos Santos Souza e Danilo Marques
determinava a liberação dos valores bloqueados na conta poupança
Araújo, isentando-os do pagamento das custas; custas no importe
do sócioRafael Santos Souza .
de R$44,26 (inciso IV artigo 789-A CLT), pelos executados, exceto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165150