TRT24 02/04/2018 - Pág. 211 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
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nego provimento ao recurso do autor e dou parcial provimento ao
recurso da ré para: a) excluir da jornada do segundo mês
(agosto/2014), os sábados e domingos, à exceção de um final de
semana; b) quanto ao dia 12.4.2015, considerar a jornada das 8h às
18h, com meia hora de intervalo e, c) excluir da condenação a multa
do art. 477, § 8º, da CLT. Tudo nos termos da fundamentação.
Em face do acima decidido, arbitro novo valor provisório à
Participaram deste julgamento:
condenação, no importe de R$ 21.000,00. Custas pela ré de R$
420,00.
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira;
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida;
Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos, das
contrarrazões das partes e do documento que acompanha o apelo
obreiro e, no mérito, negar provimento ao recurso do autor e dar
parcial provimento ao recurso da ré para excluir da jornada do
segundo mês (agosto/2014), os sábados e domingos, à exceção de
um final de semana; quanto ao dia 12.4.2015, considerar a jornada
das 8h às 18h, com meia hora de intervalo; e excluir da condenação
a multa do art. 477, § 8º, da CLT, nos termos do voto do
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator).
Em face do acima decidido, arbitrar novo valor provisório à
condenação, no importe de R$ 21.000,00. Custas pela ré de R$
420,00.
Campo Grande, 20 de março de 2018.
ACÓRDÃO
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Desembargador do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117283