TRT23 22/11/2021 - Pág. 1661 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
1661
o que impossibilitou que o depoente riscasse a barbela,de
como vermelhinho, por cerca de 02 meses, sendo que depois foi
modo que o depoente segurou uma das patas do boi para
realizar a atividade de amolar as facas para o degolador; que a
possibilitar que o José Elias riscasse e sangrasse o boi; que na
empresa arcou com o tratamento do autor no hospital
hora que o José Elias foi riscar o boi, o animal teve um reflexo
particular em que ficou internado; que participou de integração
e atingiu o depoente com uma das patas; que ao ser atingido
quando foi contratado, sendo que um dos assuntos era segurança
pela pata do boi, o depoente caiu da plataforma de 2m; que
do trabalho, inclusive trabalho em plataforma; que anualmente são
havia guarda-corpo, mas estava quebrado; que ficou afastado do
feitos cursos de reciclagens de trabalho, nas quais tratam,
serviço por 4 meses; que quebrou duas vértebras e não está
dentro outros assuntos, de segurança no trabalho em
curado; (...); que retifica a informação e menciona que uma das
plataformas; que participava diariamente dos DDS na hora das
partes do guarda-corpo estava quebrado, especificamente a
pausas; que atualmente não está trabalhando; que utilizava os EPI's
parte de cima do guarda-corpo; que as facas dos empregados
fornecidos pela empresa; que o horário de trabalho dos
que riscam a barbela e fazem a sangria são diferentes, pois
vermelhinhos era o mesmo do abate. (...).” (grifos nosso).
possuem cores dos cabos diferentes, sendo que o empregado
O preposto da ré, em seu depoimento, declarou que:
que risca o boi utiliza a faca de cabo amarelo e o empregado
“(...) que os bois que serão abatidos por meio de degola são
que faz sangria utiliza a faca de cabo branco; que essas facas
escolhidos no curral e ficam separados por lote; que como os bois
não podem ser trocadas; que no dia do acidente, o Sr. José Elias
ficam separados por lote, quando ocorre o abate do tipo degola,
estava fazendo a sangria dos outros bois; que na ré possuem dois
ficam posicionados na plataforma, o degolador (1ª posição) e
tipos de abate: a degola e abate normal (por meio de risco e
assistente do degolador (2ª posição), o empregado responsável por
sangria); que no dia do acidente também estava tendo o abate
riscar o boi do abate normal (3ª posição) e o empregado
de degola; que quando está ocorrendo o abate do tipo degola, o
responsável pela sangria do boi do abate normal (4ª posição); que
empregado que risca a barbela tem que ficar na terceira
quando não tem abate do tipo degola, o empregado por riscar o
posição (1ª posição é o degolador, 2ª posição quem segura a
boi assume a primeira posição; que mesmo quando vem um boi
barbela para o degolador, 3ª posição quem risca o boi); que
marruco/grande, ainda assim um empregado é responsável por
passou uns 8/9 bois grandes (marrucos/velhos), que não foram
riscar o boi e o outro por sangrar, não havendo a necessidade
degolados e passaram para o abate normal; que a maioria dos
de um empregado segurar o boi; que o boi vem na nória para ser
bois são degolados; que a distância entre o início da plataforma
riscado, sendo que a empresa não determina que um empregado
até o posto de trabalho do depoente era em média de 02
segure um boi para ser riscado;que a altura da plataforma é de
metros, mas não tem certeza; que quando o depoente foi
1,5m; que a plataforma estava com todos os guada-corpo em
segurar o boi marruco, ele foi até o início da plataforma, pois
bom estado de funcionamento; que no dia do acidente, a nória
somente possuía 01 min para riscar o boi (tempo em que o boi
havia parado para a pausa e nesse momento tinha acabado de
fica adormecido); que em regra, o depoente risca o boi a dois
subir um boi na nória; que quando se atordoa um boi, o boi já
metros do início da plataforma; que na posição em que o autor
morre; que para atordoar um boi utiliza-se uma pistola de ar;
costumava trabalhar (3ª posição) não tinha desnível, não era
que, como era o momento da pausa, o boi deveria ficar na
fechada e tinha guarda-corpo na parte de trás; que no momento
nória, aguardando o fim da pausa; que quando o empregado
do acidente, não havia degolador; que no momento do acidente,
viu o boi na noria, foi até o início da plataforma, para riscar o
segurou a pata do boi com a mão e não colocou a pata do boi no
boi e adiantar o serviço, sendo que, ao riscar o animal, o boi
meio das pernas; que não sabe dizer se no momento do acidente
deu um reflexo e atingiu a pata no empregado, que fez com que
a nória estava parando para o pessoal ir para a pausa; que o
o empregado caísse da plataforma; que no dia do acidente
depoente usufruía de pausa de 20min, sendo 02 na parte da manhã
estava tendo o abate degola, mas na hora do acidente estava
e uma na parte da tarde, nos horários de 09h, 10h20min e 15h; que
tendo abate normal, por isso o autor deveria estar posicionado
toda a plataforma tinha guarda-corpo, com exceção da lateral
na primeira posição, tal como fez o serviço; (...); que a partir do
da 1ª posição que estava quebrado; que não tem muita
momento em que o boi é atordoado, o boi fica agonizando e
memória do socorro prestado após o acidente, pois bateu a
acredita que o boi já está morto; que não sabe dizer que para fazer
cabeça no chão e o capacete rachou; que possui vagas memórias
o abate do tipo degola (abate halal) o boi precisa estar vivo, sendo
e lembra que foi colocado na ambulância e levado para o hospital;
que o abate do tipo degola é para um mercado específico; que o
que quando voltou do afastamento, realizou atividades de limpeza,
atordoamento do gado é o mesmo para o abate degola e abate
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