TRT23 22/11/2021 - Pág. 1660 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
1660
autos.
trabalhando com fortes dores na coluna, sem realizar as sessões de
Dessa forma, é aceitável que a parte autora não tenha indicado os
fisioterapia. Aduz que é portador de incapacidade total e
valores correspondentes aos pedidos de danos materiais em
permanente. Pede a aplicação da responsabilidade objetiva ao caso
relação aos lucros cessantes (pensionamento) com base no artigo
em decorrência da atividade desempenhada pela ré e a
324, II do CPC.
condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais
Observo que o pedido de pagamento de despesas com locomoção,
e materiais.
hospedagem e consultas, ao contrário do alegado pela ré, foi
A ré, por sua vez, alegou culpa exclusiva da vítima, acrescentando
liquidado nos tópicos “do tratamento” e “dos danos emergentes”.
que o acidente foi causado por ato inseguro ao riscar a barbela do
Rejeitoa preliminar arguida.
boi. Explica o procedimento da seguinte forma:
“após ser atordoado no box, o boi é suspenso pelo pé e segue para
MÉRITO
ter as artérias rompidas, já de cabeça para baixo na nórea. O
PRESCRIÇÃO PARCIAL
primeiro colaborador da linha, após o atordoamento do boi, risca
Apesar de ajuizada a presente ação em 01/10/2019 (data da
(abre) a barbela (espécie de papada que fica na região do pescoço
distribuição/autuação), bem como considerando a existência de
do boi) para que o segundo colaborador corte as duas artérias do
vínculo de emprego entre as partes desde 07/07/2014, não há
boi na referida região e efetive a sangria.
prescrição a ser pronunciada, considerando o objeto da presente
No dia 13.01.2017, por volta das 08h55, o Reclamante estava na
ação, que diz respeito apenas as verbas indenizatórias decorrentes
plataforma do abate na primeira posição, a uma distância de cerca
do acidente ocorrido em 13/01/2017, não havendo qualquer pedido
de 2 metros à esquerda do início da plataforma de 1,5 metros de
referente a eventuais créditos da parte autora anteriores a
altura, riscando a barbela do boi. Para o usufruto da pausa
01/10/2014. Rejeito.
psicofisiológica pelos colaboradores, a nórea foi paralisada e o
próximo boi a ser abatido parou no início da plataforma, sendo que,
ACIDENTE DO TRABALHO.INDENIZAÇÃO POR DANOS
ao invés de aguardar o boi chegar até o seu posto de trabalho, o
MATERIAIS E MORAIS.
Reclamante, assumindo o risco do acidente, se deslocou até a
Afirma o autor que sofreu um acidente no dia 13/01/2017 quando
ponta da plataforma para realizar a operação (o próprio Autor riscou
juntamente com outros colegas de trabalho se ativava na função de
a barbela), mesmo sabendo que assim não podia proceder.
riscar a barbela das reses; recebeu na nórea, um boi (“marruco” =
Isso porque, em que pese toda a plataforma estar cercada (uma
grande/ velho) dependurado de cabeça para baixo, que acabara de
espécie de corredor cercado por paredes e guarda-corpo), o início
receber “uma pancada da pistola de ar/pressão”. Assim, enquanto a
da plataforma é o único local com o desnível de cerca de 1,5
parte autora “riscava a barbela” que ficava na altura do tórax do
metros, para viabilizar a produção com a suspensão do boi na
obreiro, o colega de linha veio ajudar, nesse momento, a parte
nórea.”
autora segurou o boi para o colega senhor José Elias, riscar. No
Aduz que forneceu todos os equipamentos de segurança
instante em que o senhor José Elias estava riscando a barbela, o
necessários para o desempenho de sua função. Afirma que quando
animal, este em ato de reflexo, “deu um coice com as duas patas
o autor retornou ao trabalho exerceu atividades que não exigiam
dianteiras”, atingindo o obreiro, desequilibrando-o e o arremessando
movimentos, flexão e esforço da coluna, não tendo laborado na
para o alto e depois ao chão de piso inferior, abaixo da plataforma
limpeza industrial como vermelhinho.
em que estava a parte autora, esta que conta com 2 m de altura do
Em seu depoimento pessoal o autor declarou que:
chão, mais a própria altura da parte autora (1,69 cm), mais a altura
“(...); que foi demitido no dia 09/10/2019; que trabalhou nos setores
que o golpe do coice levantou o autor do chão da plataforma,
de expedição e abate; que foi transferido para o abate em
jogando-o mais para cima. Aduz que em decorrência do referido
outubro/2016; que sofreu acidente em janeiro/2017, na parte da
acidente ficou afastado de suas atividades laborais por 4 meses,
manhã; que a atividade de atordoar o boi consiste em dar uma
percebendo benefício do INSS espécie 91. Alega que ao retornar ao
marretada na testa do boi, utilizando uma pistola de ar, que faz com
trabalho, não pôde exercer a mesma função de antes, passando a
que o boi fique adormecido, a partir do que os empregados do
trabalhar na função de “vermelhinho” no setor de limpeza industrial
abate possuem 01min para riscar e sangrar o boi; que o
e, posteriormente, retomou as funções que exercia antes do
depoente tinha a função de riscar a barbela do boi e seu colega
acidente do trabalho, sem a mesma qualidade de antes do
José Elias deveria sangrar; que no dia do acidente, tinha um boi
acidente.Afirma que a ré se recusa a desviá-lo da função,
grande na linha, que veio com as duas patas dentro do cocho,
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