TRT21 21/01/2019 - Pág. 1002 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2646/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019
83.2015.5.01.0266 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado,
Data de Julgamento: 20/03/2018, 3ª Turma, Data de Publicação:
1002
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES EIRELI
DEJT 23/03/2018)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista à míngua
RECURSO DE REVISTA
de pressuposto legal de admissibilidade.
Publique-se.
Recorrente: INTERFORT SEGURANCA DE VALORES EIRELI
Advogado(s) do reclamado: KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS, VIVIANNE DA SILVA ARRUDA, VINICIUS FERNANDES
COSTA MAIA
Recorrido: JOSE ALMIR GADELHA
NATAL, 9 de Janeiro de 2019
Advogado(s) do reclamante: RAFAEL GURGEL NOBREGA,
HATUS FULVIO MEDEIROS MACHADO, PEDRO HENRIQUE
DANTAS DA ROCHA, BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Desembargador(a) Federal do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Notificação
Processo Nº RO-0000764-32.2017.5.21.0017
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
JOSE ALMIR GADELHA
ADVOGADO
HATUS FULVIO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 13707/RN)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DANTAS DA
ROCHA(OAB: 9091/RN)
ADVOGADO
RAFAEL GURGEL NOBREGA(OAB:
8425/RN)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DO
NASCIMENTO(OAB: 9223/RN)
RECORRIDO
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO
VIVIANNE DA SILVA ARRUDA(OAB:
14398/RN)
ADVOGADO
VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129233
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Preparo comprovado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. DEMISSÃO. VERBAS
SALARIAIS.