TRT2 03/02/2016 - Pág. 2882 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1910/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016
2882
recurso.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados JOMAR
3. ACORDO SEM VÍNCULO - INDENIZAÇÃO DE NATUREZA
LUZ DE VASSIMON FREITAS, SONIA MARIA LACERDA E ANA
CIVIL.
CRISTINA L. PETINATI.
Da ata de audiência de homologação do acordo assim constou: "As
partes declaram que as verbas são pagas a título de mera
Relator: o Exmo. Sr. Desembargador JOMAR LUZ DE VASSIMON
liberalidade, concernente a indenização nos termos da lei civil, sem
FREITAS
reconhecimento de vinculo empregatício e de qualquer
prestação de serviços, apenas com a finalidade de evitar os
Revisora: a Exma. Sra. Juíza Convocada SONIA MARIA LACERDA
riscos da demanda" (grifei).
Nesse cenário, nada obstante os termos da Orientação
São Paulo, 02 de fevereiro de 2016.
Jurisprudencial 398 da SDI-1 do C. TST, mencionada no apelo,
adoto entendimento consolidado neste E. Tribunal, através da "Tese
Prevalecente nº 4", que transcrevo:
(a)Luiz Carlos de Melo Filho
"4 - Acordo homologado judicialmente sem reconhecimento de
vínculo de emprego. Discriminação de parcelas indenizatórias.
Secretário da 5ª Turma
Incidência de contribuições previdenciárias. Indevida. (Res. TP
nº 05/2015 - DOEletrônico 13/07/2015)
Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas
ASSINATURA
indenizatórias discriminadas no acordo em que não se reconhece o
vínculo de emprego."
JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS
Bem assim, uma vez que as verbas constantes da avença foram
Relator
discriminadas como indenizatórias, não cabem recolhimentos
ml
previdenciários.
VOTOS
Acórdão
Mantenho.
Acórdão
4. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do
recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº RO-1000980-38.2015.5.02.0384
Relator
JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (Oficial)
RECORRIDO
SONIA VERAS FELIX
ADVOGADO
FERNANDA GARBIN(OAB:
238069/SP)
RECORRIDO
TOYSTER BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO
CAIO RODRIGUES DA SILVA(OAB:
320245/SP)
TERCEIRO
(2º Grau) - ADM. INDIRETA FEDERAL
INTERESSADO
(Autarquias e Fundações)
TERCEIRO
(1º Grau) - ADM. INDIRETA FEDERAL
INTERESSADO
(Autarquias e Fundações) - Barueri,
Carap., Cotia, Embu, Itap.Serra,
Jandira, Osasco, Sant.Par., Tab.Serra,
Itapevi
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados
- SONIA VERAS FELIX
- TOYSTER BRINQUEDOS LTDA
da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de
votos, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador JOMAR LUZ DE
VASSIMON FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92536
IDENTIFICAÇÃO