TRT18 20/07/2022 - Pág. 795 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Processo Nº ROT-0010798-35.2021.5.18.0009
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE
WELLINGTON PRADO NOGUEIRA
ADVOGADO
ALCILENE MARGARIDA DE
CARVALHO(OAB: 16709/GO)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MIGUEL TADEU LOPES LUZ(OAB:
3777/TO)
ADVOGADO
WILLIAM HERRISON CUNHA
BERNARDO(OAB: 40723/GO)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MIGUEL TADEU LOPES LUZ(OAB:
3777/TO)
ADVOGADO
WILLIAM HERRISON CUNHA
BERNARDO(OAB: 40723/GO)
RECORRIDO
WELLINGTON PRADO NOGUEIRA
ADVOGADO
ALCILENE MARGARIDA DE
CARVALHO(OAB: 16709/GO)
795
RELATÓRIO
O MM. Juiz JOÃO RODRIGUES PEREIRA, da 5ª VARA DO
TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, por meio da sentença Num.
159d976, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados
por WELLINGTON PRADO NOGUEIRA na reclamatória trabalhista
ajuizada em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Opostos Embargos de Declaração pela Reclamada (Num.
63D9859), foram rejeitados (Num. 3D125c7).
Intimado(s)/Citado(s):
Inconformadas, as partes recorrem ordinariamente (Num. 49973Ff -
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reclamada e Num. Bc22f4c - Reclamante).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Contrarrazões da Reclamada sob Num. D2c9b3b e Reclamante
Num. Ca299db.
Dispensado o parecer do d. Ministério Público do Trabalho,
PROCESSO TRT - ROT-0010798-35.2021.5.18.0009
conforme art. 97 do RI desta Corte.
RELATOR(A) : DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA
COELHO
É o relatório.
RECORRENTE(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO(S) : MIGUEL TADEU LOPES LUZ
ADVOGADO(S) : WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO
RECORRENTE(S) : WELLINGTON PRADO NOGUEIRA
VOTO
ADVOGADO(S) : ALCILENE MARGARIDA DE CARVALHO
RECORRIDO(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO(S) : MIGUEL TADEU LOPES LUZ
ADVOGADO(S) : WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO
RECORRIDO(S) : WELLINGTON PRADO NOGUEIRA
ADMISSIBILIDADE
ADVOGADO(S) : ALCILENE MARGARIDA DE CARVALHO
ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : JOÃO RODRIGUES PEREIRA
Verifico no caderno processual eletrônico que a Reclamada juntou
aos autos duas procurações, sendo a primeira com data de
14.11.2018 (Num. 06af0da - Pág. 1) e a segunda com data de
EMENTA
25.04.2019 (Num. 7D3121b).
O Recurso Ordinário interposto pela Reclamada não ultrapassa o
OJ-SDI1-349 MANDATO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO.
pressuposto regular de admissibilidade, porquanto o subscritor da
AUSÊNCIA DE RESSALVA. EFEITOS (DJ 25.04.2007) A juntada
peça recursal, Dr. WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO
de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos
OAB/GO 40.723, não possui poderes outorgados no mandato de
ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.
25.04.2019, mas apenas no de 14.11.2018.
Recurso da Reclamada não conhecido.
Dessa forma, aplicável o entendimento consubstanciado na OJ 349
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185804