TRT18 20/07/2022 - Pág. 796 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
796
da SDI-1 do col. TST, in verbis:
OJ-SDI1-349 MANDATO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE RESSALVA. EFEITOS (DJ 25.04.2007) A juntada
MÉRITO
de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos
ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.
Ressalto que é incabível a intimação da parte para a regularização,
porquanto não se trata de defeito no instrumento constante nos
HORAS EXTRAS E REFLEXOS AOS SÁBADOS
autos, incidindo na espécie o item I da Súmula 383.
Nesse sentido, julgado deste eg. Regional:
Insurge-se o reclamante em face da r. sentença que deferiu o
pagamento de horas extras acima da 44ª semanal.
"EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO E
INTEMPESTIVIDADE. O art. 899, § 10, da CLT isenta a empresa
Assevera que são devidas as horas extras acima da 8ª diária e 40ª
em recuperação judicial apenas do depósito recursal. Se a
semanal, nos termos do art. 224 da CLT.
reclamada, com base em tal dispositivo, pugna pela isenção do
depósito recursal invocando a sua condição de empresa em
Quanto aos reflexos aos sábados, aduz pela inaplicabilidade do
recuperação judicial, mas nada diz sobre a decisão no sentido de
entendimento contido na Súmula 124 do col. TST, tal qual consta na
que ela não faz jus aos benefícios da justiça gratuita e, bem assim,
r. sentença, visto que não trata de reflexos, asseverando que a
sobre as custas processuais que lhe foram impostas, nem
norma coletiva da categoria assegura os reflexos, consoante
apresenta o respectivo comprovante de recolhimento, o seu apelo
cláusulas 7ª e 8ª.
não atende ao pressuposto extrínseco de admissibilidade
concernente ao preparo. Sob outro aspecto, a Orientação
Analiso.
Jurisprudencial 349 da SBDI-1 do TST prevê que a juntada de
nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes
Ao analisar o pedido de horas extras, o Magistrado sentenciante
conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do
fixou o horário de trabalho do reclamante "a partir de 24/03/2020,
mandato anterior. Sendo este o caso verificado, não possuindo
(...), em média, das 08 às 19 horas, com 01 hora de intervalo
o advogado subscritor do recurso procuração nos autos ou
intrajornada, de segunda a sexta-feira (exceto nos dias em que há
mandato tácito para representar a reclamada, é inadmissível o
registro nos cartões de ponto de fls. 428/437 em que prevalece o
apelo por ele assinado digitalmente, a teor do item I da Súmula
horário anotado)." (Num. 159d976 - Pág. 6).
383 do TST. Não cabe, na espécie, falar em concessão de prazo
para regularizar o preparo e a representação processual.
Fixou a condenação nos seguintes parâmetros:
Recurso da reclamada não conhecido. (TRT18, RORSum 0011333-77.2020.5.18.0015, Rel. PLATON TEIXEIRA DE
"(...) horas extras, as que excederam à 44ª semanal (já incluídas as
AZEVEDO FILHO, 2ª TURMA, 16/04/2021)"
horas acima da 8ª diária), conforme jornada reconhecida na
presente sentença, com divisor 220 e adicional de 50%, a partir de
Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, presentes
24/03/2020; reflexos nos repousos semanais remunerados (sem a
os pressupostos processuais objetivos e subjetivos, conheço do
inclusão dos sábados e feriados, de acordo com o entendimento do
recurso.
TST), férias mais 1/3 e 13º salários, licenças-prêmio indenizadas e
FGTS, sendo que os reflexos sobre os depósitos fundiários deverão
ser recolhidos, para posterior liberação ao trabalhador, tendo em
vista a sua aposentadoria, sob pena de execução direta do
equivalente, com conversão da obrigação de fazer em obrigação de
dar; admite-se a dedução dos valores pagos a título de horas extras
+ RSR sobre as mesmas no período em que a parcela é deferida,
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