TRT15 05/11/2021 - Pág. 5499 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
5499
É ônus da parte que alega, a teor do artigo 818, I, da CLT,
DesembargadoresJoão Alberto Alves Machado (Presidente
demonstrar inequivocamente as teses invocadas em seu favor.
Regimental) e Edison dos Santos Pelegrini.
Assim, competia ao reclamante demonstrar que as comissões eram
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
pagas como parte do salário contratual estipulado entre as partes,
Ciente.
por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, ônus do qual não se
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
desincumbiu.
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
Com efeito, a única testemunha ouvida, apresentada pelo
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
reclamante, na verdade, confirmou a forma de remuneração,
Votação unânime.
declarando que "os mecânicos recebiam salário mais comissão".
Além disso, a testemunha declarou que trabalhou até o ano de 2015
e que "no último ano o salário passou a ser pago em valor fixo, mas
ainda assim havia pagamento de comissão, mas em valor fixo" (ID.
REGIANE CECILIA LIZI
01516b5 - Pág. 1).
Relatora
Entretanto, uma breve análise dos contracheques do ano de 2015
revela que o autor recebeu comissões em valores variados (ID.
23bf05b).
Portanto, nada a alterar"
Constata-se, como no tópico anterior, que o embargante almeja, em
CAMPINAS/SP, 05 de novembro de 2021.
verdade, ante o inconformismo com o julgado, obter a reapreciação
de questões já decididas, buscando estabelecer novo debate acerca
SILMARA FERREIRA DE MATOS
do veredito já pronunciado, até porque, efetivamente, nenhuma
Diretor de Secretaria
omissão/contradição/obscuridade fora detectada, limitando-se a ré a
suscitar questões que envolvem a análise da prova que,
sabidamente, não pode ser alcançado pela via eleita. Rejeito.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, por tempestivos e regulares, resolvo CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo autor, e, no mérito, OS
PROVER PARCIALMENTE para o fim de, sanando a omissão
detectada, manter a r. decisão de Origem que indeferiu a sua
pretensão ao recebimento de horas extras pelo labor em domingos
e feriados.
Processo Nº ROT-0011927-06.2019.5.15.0017
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
RECORRENTE
STAFF'S RECURSOS HUMANOS
LTDA
ADVOGADO
TIAGO ROZALLEZ(OAB: 227081/SP)
ADVOGADO
RICARDO VANDRE BIZARI(OAB:
300535/SP)
RECORRENTE
ODAIR ZACARON ZANELLI
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
RECORRIDO
ODAIR ZACARON ZANELLI
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
RECORRIDO
STAFF'S RECURSOS HUMANOS
LTDA
ADVOGADO
TIAGO ROZALLEZ(OAB: 227081/SP)
ADVOGADO
RICARDO VANDRE BIZARI(OAB:
300535/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR ZACARON ZANELLI
Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 14 de
PODER JUDICIÁRIO
outubro de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR
JUSTIÇA DO
004/2020.
Composição: Exmos. Srs.Juíza Regiane Cecília Lizi (Relatora),
PROCESSO nº 0011927-06.2019.5.15.0017 (ROT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173620