TRT10 24/03/2022 - Pág. 25 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3439/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DE
SOUSA(OAB: 46806/GO)
LUAN FELIPE DE SOUZA(OAB:
54994/GO)
VINICIUS FURTADO DA SILVA
CARLOS HENRIQUE DE
SOUSA(OAB: 46806/GO)
LUAN FELIPE DE SOUZA(OAB:
54994/GO)
ANA CAROLINA FURTADO DA SILVA
CARLOS HENRIQUE DE
SOUSA(OAB: 46806/GO)
LUAN FELIPE DE SOUZA(OAB:
54994/GO)
D.F.D.S.
CARLOS HENRIQUE DE
SOUSA(OAB: 46806/GO)
LUAN FELIPE DE SOUZA(OAB:
54994/GO)
D.F.D.S.
CARLOS HENRIQUE DE
SOUSA(OAB: 46806/GO)
LUAN FELIPE DE SOUZA(OAB:
54994/GO)
A.C.F.D.S.
CARLOS HENRIQUE DE
SOUSA(OAB: 46806/GO)
LUAN FELIPE DE SOUZA(OAB:
54994/GO)
MARIA SANTANA DA SILVA
CARLOS HENRIQUE DE
SOUSA(OAB: 46806/GO)
LUAN FELIPE DE SOUZA(OAB:
54994/GO)
AMADEU PORTELA DA ROCHA EPP
JOSE PEREIRA FILHO(OAB: 31636A/DF)
25
EMBARGANTE : DANILO FURTADO DA SILVA
ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
ADVOGADO : LUAN FELIPE DE SOUZA
EMBARGANTE : BRUNA FURTADO DA SILVA
ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
ADVOGADO : LUAN FELIPE DE SOUZA
EMBARGANTE : ANA CLARA FURTADO DA SILVA
ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
ADVOGADO : LUAN FELIPE DE SOUZA
EMBARGANTE : DANIEL FURTADO DA SILVA
ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
ADVOGADO : LUAN FELIPE DE SOUZA
EMBARGANTE : DAVI FURTADO DA SILVA
ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
ADVOGADO : LUAN FELIPE DE SOUZA
EMBARGANTE : ANA CAROLINA FURTADO DA SILVA
ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
ADVOGADO : LUAN FELIPE DE SOUZA
EMBARGADO : AMADEU PORTELA DA ROCHA EPP
ADVOGADO : JOSÉ PEREIRA FILHO
DDB0001
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FURTADO DA SILVA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE. Os embargos de declaração
têm por escopo o saneamento de obscuridades, omissões,
PODER JUDICIÁRIO
contradições ou equívocos na análise dos pressupostos extrínsecos
JUSTIÇA DO
do recurso, não se destinando ao reexame do que foi decidido.
Tampouco se admite a pretensão de novo pronunciamento judicial a
pretexto de obter esclarecimentos ou prequestionar matéria
discutida com vistas à interposição de recurso à instância superior,
PODER JUDICIÁRIO
pois os embargos declaratórios não se destinam a reformar a
JUSTIÇA DO TRABALHO
prestação jurisdicional. Eventual erro no julgamento desafia recurso
PROCESSO Nº 0000025-33.2019.5.10.0102 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RELATOR
: DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES DE
SOUZA NETO
próprio. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. IRREGULARIDADE. ARTIGO
942/CPC. INAPLICÁVEL. AInstrução Normativa TST nº 39 afasta a
aplicabilidade do artigo 942/CPC nesta Justiça do Trabalho (artigo
2º, inciso IX).
EMBARGANTE : MARIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
ADVOGADO : LUAN FELIPE DE SOUZA
RELATÓRIO
EMBARGANTE : VINICIUS FURTADO DA SILVA
ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
ADVOGADO : LUAN FELIPE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180170
Embargos de declaração dos reclamantes (fls. 828/832).
Não antevendo a concessão de efeito modificativo, deixo de intimar