TRT10 25/03/2019 - Pág. 893 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
893
RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES
RELATÓRIO
EMBARGANTE : ASSOCIAÇÃO CIDADÃO DO MUNDO - CENTRO
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADVOGADO : VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO OAB: DF0013398 - CPF: 994.287.256-68
EMBARGADO : ORLANDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADA : DAYANE CARDOSO MARQUES - OAB: DF0039020
ASSOCIAÇÃO CIDADÃO DO MUNDO - CENTRO DE EDUCAÇÃO
- CPF: 017.395.631-90
E CULTURA opõe embargos declaratórios contra o acórdão de Id nº
adb011f, alegando haver erro material no julgado, conforme razões
ADVOGADO : JOEMIL ALVES DE OLIVEIRA - OAB: DF0005339 -
de Id nº 5324d47.
CPF: 106.053.631-53
Não antevendo a possibilidade de dar efeito modificativo ao julgado,
deixei de intimar o autor.
EMENTA
VOTO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
PROVIMENTO. Constatado erro material no julgado, impõe-se o
provimento dos embargos declaratórios para sanar a incorreção.
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos de declaração.
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131994