TRF3 25/06/2019 - Pág. 1690 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Int.
São Paulo, 19 de junho de 2019.
HABEAS CORPUS (307) Nº 5012825-02.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS
IMPETRANTE: BRIAN ALVES PRADO, FREDERICO DONATI BARBOSA, NATACHA KELLY FERNANDES TEIXEIRA DA SILVA
PACIENTE: SILVANA MARIA THOMAZ
Advogados do(a) PACIENTE: NATACHA KELLY FERNANDES TEIXEIRA DA SILVA - DF61512, FREDERICO DONATI BARBOSA - DF17825, BRIAN ALVES PRADO - DF46474
IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/SP - 4ª VARA FEDERAL
HABEAS CORPUS (307) Nº 5012825-02.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS
IMPETRANTE: BRIAN ALVES PRADO, FREDERICO DONATI BARBOSA, NATACHA KELLY FERNANDES TEIXEIRA DA SILVA
PACIENTE: SILVANA MARIA THOMAZ
Advogados do(a) PACIENTE: NATACHA KELLY FERNANDES TEIXEIRA DA SILVA - DF61512, FREDERICO DONATI BARBOSA - DF17825, BRIAN ALVES PRADO - DF46474
IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/SP - 4ª VARA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
O Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS:
Trata-se de Agravo Regimental interposto em face da decisão que indeferiu liminarmente o presente Habeas Corpus, impetrado em favor de SILVANA MARIA
THOMAZ, que objetivava o trancamento da ação penal nº 0011209-37.2014.4.03.6181.
Sustenta a recorrente que o ato coator trata-se da decisão proferida pela autoridade impetrada, que ao rejeitar a resposta à acusação apresentada pela defesa da
paciente, não reconheceu a atipicidade da conduta que lhe é imputada.
Alega que a referida coação já foi reconhecida por este e. Tribunal em outros Habeas Corpus anteriormente impetrados.
Pleiteia a reconsideração da decisão, a fim de que seja deferido o processamento do presente writ, com a concessão da liminar. Sucessivamente, pleiteia pela
submissão da matéria ao órgão colegiado, com o mesmo propósito.
Em contraminuta, o Ministério Público Federal, requer o improvimento do recurso interposto (id 66467759).
É o relatório.
HABEAS CORPUS (307) Nº 5012825-02.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS
IMPETRANTE: BRIAN ALVES PRADO, FREDERICO DONATI BARBOSA, NATACHA KELLY FERNANDES TEIXEIRA DA SILVA
PACIENTE: SILVANA MARIA THOMAZ
Advogados do(a) PACIENTE: NATACHA KELLY FERNANDES TEIXEIRA DA SILVA - DF61512, FREDERICO DONATI BARBOSA - DF17825, BRIAN ALVES PRADO - DF46474
IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/SP - 4ª VARA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
VOTO
O Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS:
Inicialmente, resta prejudicado o pedido de suspensão da audiência, cuja realização estava designada para o dia 29.05.2019.
Cumpre ressaltar ainda que a defesa da recorrente impetrou, na mesma data, quatro Habeas Corpus, em relação aos mesmos fatos e com os mesmos pedidos de
liminar e de mérito. O que os difere é apenas a causa de pedir dos pleitos de reconhecimento da atipicidade das condutas imputadas à paciente na ação penal subjacente, pois
cada um dos writs, corresponde a um determinado item da denúncia, No caso, a presente impetração diz respeito ao item "v" da denúncia.
A decisão agravada encontra-se assim fundamentada (id 64095210):
Vistos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/06/2019 1690/1735