TRF3 06/03/2014 - Pág. 1476 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Não conheço dos embargos.
Consoante se depreende da análise do feito a embargante interpôs agravo legal em momento anterior ao
oferecimento do presente recurso.
Diante do princípio da unirrecorribilidade, não há como se admitir a interposição de dois recursos contra a mesma
decisão, sobretudo de forma concomitante.
Assim, forçoso concluir pela aplicação dos efeitos da preclusão consumativa em face destes embargos.
Nesse sentido, confiram-se os julgados do STJ:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O MESMO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
CONHECIDOS.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no CC 105.696/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 11/11/2009, DJe 20/11/2009)
AGRAVO REGIMENTAL - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
(AgRg no Ag 1013411/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2009, DJe
27/10/2009)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL
CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
I - Norteia o princípio da unirrecorribilidade que de cada decisão cabe apenas um recurso.
II - Não se conhece do segundo recurso quando operada a preclusão consumativa pela oposição dos embargos
declaratórios.
III - Limitação feita pelo pedido que impede a reconsideração do decisum e o conhecimento dos embargos
declaratórios.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1010933/RS, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 01/10/2009)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO
SIMULTÂNEA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL - IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Em virtude do princípio da unirrecorribilidade, também conhecido como da singularidade ou da unicidade do
recurso, não se admite a interposição simultânea de agravo regimental e de embargos de declaração pela mesma
parte e em face do mesmo decisório, caso em que se imporá o reconhecimento da preclusão consumativa em
relação ao recurso posteriormente interposto.
2. Embargos não conhecidos.
(EDcl no CC 92.044/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe
06/04/2009)
Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração.
Int.
São Paulo, 30 de janeiro de 2014.
LEONARDO SAFI
Juiz Federal Convocado
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/03/2014
1476/1476