TJSP 18/02/2022 - Pág. 8 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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endereço indicado. 3- Fls. 284/287: Dê-se ciência ao autor. Intime-se. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP),
ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1073046-64.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Shopping Center
Iguatemi - Providencie o pretendente, em cinco dias, o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos (Prov.
CSM 1864/11) conforme a tabela constante do Comunicado 2.516/2019, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ
pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
Processo 1076649-48.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.G.G.C. - B.S.S.
- Vistos. Ciente da manifestação do Ministério Público à fl. 750. Informe a parte autora sobre o cumprimento da tutela de
urgência deferida em fls. 139/142 diante do constante às fls. 717/718 e 743. Em 10 dias, digam as partes se têm interessa na
designação de audiência de conciliação, bem como especifiquem as partes provas que pretendem produzir ou se concordam
com o julgamento antecipado do feito. Após, nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCELO PONTES DE
CAMARGO DIEGUES (OAB 207202/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1077626-40.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Juliano de Souza
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Apelação juntada às fls. 261: ao autor para contrarrazões. - ADV: RODOLPHO
MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP)
Processo 1078633-67.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Elsie do Val Nehemy
Barbosa - Amil Saúde S/A - Vistos. Fls. 128: Ciência à exequente da correção efetuada pela serventia. Certifique-se o trânsito
em julgado da sentença de fls. 116 e arquive-se os autos com as anotações de baixa definitiva. Intimem-se. - ADV: FERNANDA
VARELLA (OAB 187763/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1080148-74.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vstp Educação Ltda Prazo de 5 dias concedido. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1082511-39.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Novaportifólio
Participações S/A - Prazo de 5 dias concedido. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP)
Processo 1090542-09.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Edilício Pátio
Vitor Malzoni - Telemar Norte Leste S/A - Vistos. Fls. 204/207: Sobre os Embargos de Declaração opostos, manifeste-se a parte
embargada, nos termos do art. 10 c/c art. 1.023, §2º, do CPC. Intimem-se. - ADV: MAURICIO NANARTONIS (OAB 84807/SP),
LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB 185746/RJ)
Processo 1093582-96.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A Hidropan Distribuição de Energia S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Por conseguinte, julgo extinto
o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente a
parte requerente, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em
10% do valor da causa atualizado. P.R.I.C. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), MAGNOS ALEXANDRE MELCHIORS
(OAB 60780/RS)
Processo 1097551-22.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - C C Chassot
Me - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré ao pagamento do valor de R$329.740,50, com
atualização monetária e juros de 1% ao mês a contar da data da planilha juntada na inicial, resolvendo assim o processo no
mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC. Por força da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C - ADV: CLÁUDIA
MONÇÃO LIMA FORTEZA (OAB 240337/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1097968-43.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - He Xiao Jie - Supermercado Best Market - Conforme termo de audiência, Pela MM. Juíza foi deliberado o seguinte: redesigno a audiência
para o dia 27/04/2022, às 14:30 horas. Intime-se pessoalmente a testemunha Marcelo Sena, por carta precatória, devendo o
Sr.Oficial de Justiça indagar à testemunha se possui meios (celular, tablet, notebook ou computador com acesso à internet)
para participar de uma audiência virtual e, em caso afirmativo, informar-lhe o link de acesso à audiência, que deverá constar
expressamente da precatória. Cumpra-se com urgência. Publique-se a presente decisão no DJE e intime-se pessoalmente a
DPE. - ADV: JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP)
Processo 1098735-18.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.A.H.R. - A.H.A.H.R.
e outros - Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa do autor, e JULGO EXTINTO sem exame de mérito o processo,
com fundamento no art. 485, Vi, do CPC. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade que
o autor possui. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB 196285/SP), NAYANE VASCONCELOS
ELEOTÉRIO (OAB 415488/SP)
Processo 1102081-69.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sucumbente a parte requerente, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação atualizado. P.R.I. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1102203-82.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sucumbente a parte requerente, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação atualizado. P.R.I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1102236-72.2021.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Melissa Oliveira Pereira - Vistos. Fls.72/75: Homologo por
sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, observando-se que em caso de
inexistência de disposição sobre as despesas do processo, estas serão divididas igualmente (artigo 90, § 2º, do CPC). Alerto
a parte interessada que, no caso de descumprimento do acordo, deverá informar ao juízo o ocorrido, cadastrando sua petição
como cumprimento de sentença, para que se forme corretamente o incidente. Na mesma oportunidade, apresente demonstrativo
atualizado do débito. Expeça-se guia em favor da autora, referente ao bloqueio judicial de fls.81/89. Apresente MLE preenchido.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MELISSA OLIVEIRA PEREIRA (OAB 372272/
SP)
Processo 1102872-38.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º