TJSP 29/04/2021 - Pág. 1641 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3267
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Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1003088-06.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ari
Sarzedas - - Vera Maria Ferraz Sarzedas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Manifestem-se os embargantes
acerca da petição e documento de fls. 146/148 apresentados pelo Município. Int. - ADV: IAN SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 1003446-10.2015.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Laura
Rossi de Godoy e outro - Intime-se o patrono da executada para, no prazo de quinze dias, promover a juntada da taxa da OAB,
a fim de regularizar sua representação processual. No mais, manifeste-se a exequente sobre o oferecimento de bens a penhora
de fls. retro. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 1004917-61.2015.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Comercial e Construtora Fenix Ltda - Vistos.
Providencie a executada a matrícula atualizada do imóvel ofertado à penhora, a fim de que fique comprovada a propriedade do
bem. Int. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP)
Processo 1005106-68.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - EMPRESA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA e outro - No caso destes autos, não obstante à alegação de
transferência de posse, a excipiente é proprietária do imóvel gerador do débito. Daí sua legitimidade para figurar no polo
passivo da execução, porquanto a legislação elege o proprietário e também o possuidor como contribuintes tributo. Ante o
exposto, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva e determino o regular prosseguimento da execução, com manifestação do
exequente. Fls. 55: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP), RODRIGO
ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 1009819-81.2020.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Decadência - Comercial e Construtora Fenix - Vistos.
Aguarde-se por 30 dias pela comprovação, nestes autos, da garantia do juízo a ser efetivada nos autos da execução fiscal
principal correspondente. Int. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1010731-54.2015.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Cintia
de Fátima Ribeiro - - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA - Ante o exposto, rejeito a
alegação de ilegitimidade passiva e determino o regular prosseguimento da execução, com manifestação da exequente. Int. ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP)
Processo 1010841-53.2015.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cezar de Oliveira Silva Me - Vistos. Fls. 62 e
documentos seguintes: Anote-se a interposição do Agravo 2089931-48.2021.8.26.0344, contra a decisão de fls. 54/55. Fls.
72/75: Trata-se de mensagem eletrônica e cópia de decisão liminar nos autos do mesmo agravo acima noticiado. Anote-se. A
decisão da superior instância que determinou a permaneça penhorado somente o valor de R$ 2.191,99 provenientes da conta
do Banco Mercantil do Brasil. Assim sendo, considerando que já houve transferência proveniente do bloqueio referido banco
no valor de R$ 4.220,45 (fl. 58), deverá ser levantado pelo executado o valor de R$ 2.029,16, com os devidos acréscimos
legais. Providencie o executado o formulário com dados para emissão do MLE, expedido-se em seguida. No mais, aguarde-se o
decurso do prazo para interposição de embargos. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP)
Processo 1012422-64.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Banco Bradesco SA - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para
apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção
de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1017153-06.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA - Vistos. Antes de prover acerca do pedido de fls. 19, manifeste-se
o exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 09/11. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB
354328/SP)
Processo 1500002-38.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - M & P Confeccoes de Marilia Ltda Me - Vistos. Os resultados das pesquisas em busca
de bens do executado por meios eletrônicos e ofícios, realizadas nesta serventia, mostraram resultados pouco significativos
diante do universo de processos em que foram praticadas. Tais procedimentos não contribuem para a solução do processo
e vêm consumindo, absolutamente em vão e em larga escala, o preciosíssimo tempo deste assoberbado juízo. Feitas estas
considerações, indefiro pedido e determino a suspensão da execução nos termos do artigo 40, §1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do §2º do artigo 40 da
Lei 6830/80. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP)
Processo 1500439-45.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Cassiano Ricardo Ramos Deo - - Willian Jose Brabo - Vistos. Regularize o patrono dos executados,
no prazo de 10 (dez) dias, sua representação processual (taxa da OAB). No mais, manifestem-se os executados acerca da
petição formulada às fls. 48 pelo Município. Int. - ADV: SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB 186369/SP)
Processo 1500517-44.2015.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA - Vistos. Fl. retro: Diante da expressa autorização da parte executada,
defiro levantamento do valor bloqueado em proveito do exequente a fim de que seja liquidado o débito, ainda que parcialmente.
Expeça-se MLE, conforme dados indicados no formulário apropriado já juntado, para levantamento valor indicado à fl.37/38
em favor do exequente, que deverá apresentar, em dez dias após o efetivo levantamento, os respectivos comprovantes de
recolhimento bem como se manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB
354328/SP)
Processo 1500590-16.2015.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas
em aberto expeça-se o necessário para levantamento de eventual penhora ou bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotandose. P. I. C. - ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP)
Processo 1500875-38.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA - No caso destes autos, não obstante à alegação de transferência de
posse, a excipiente é proprietária do imóvel gerador do débito. Daí sua legitimidade para figurar no polo passivo da execução,
porquanto a legislação elege o proprietário e também o possuidor como contribuintes tributo. Ante o exposto, rejeito a alegação
de ilegitimidade passiva e determino o regular prosseguimento da execução, com manifestação do exequente. Ademais,
manifeste-se o exequente sobre o “AR” de fls. 52. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP)
Processo 1500876-23.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º