TJSP 12/11/2020 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
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o lapso temporal transcorrido, defiro a inclusão de nova minuta para tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud.
Providencie-se o necessário ao bloqueio, observado o consignado, prosseguindo-se como determinado (fls. 20). Intime-se.
(Obs.: ausência de bloqueio, vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento no prazo de 10 dias.) - ADV:
MARIANA ARBACHE PAULINO (OAB 333092/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
VINICIUS TAVEIRA CHAGAS (OAB 364352/SP)
Processo 1002152-37.2019.8.26.0196 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Benedito Alves Freiria - - MARIA
DIVINA DE CARVALHO FREIRIA - Maria da Conceição Penha - - José de Anchieta Freiria - - Joana D’arc Freiria de Castro - Aparecida Alves Freiria da Veiga - - José Carlos Freiria - - Maria Antônia Freiria - - Maria Helena Freiria - - Vera Freiria - - Maria
Mercedez Freiria - - Mirian Alves Freiria - - Fernando Amaral - - Aparecida Donizete Amaral - - Maria da Graça Alves Freiria Silva
- - Thereza Aparecida Freiria Maníglia - - Espolio de Taufi Pedro - - ESPOLIO DE ZILDA SCARABUCCI PEDRO - - Sueli Lima da
Silva Freiria - - Jéssica Letícia da Silva Freiria - - ANTONIO ALVES VEIGA - - ANDREIA FREIRIA - - LUCAS EDUARDO MILHORINI
DA SILVEIRA - - BENEDITO CARLOS DE FARIA - - IVANI MARIA DE FARIA MOIZZE - - FLORISVAL EDVALDO MOIZZE - ELIAS ALBERTO FREIRIA DE SOUSA - - ELEZER SAMUEL FREIRIA DE SOUSA - - ALCIONE APARECIDA ANDRADE FREIRIA
SOUSA - - ESTER JAQUELINE FREIRIA DE SOUSA - - KATE ELLEN FREIRIA - - ISABELA FREIRIA DA CONCEIÇÃO - - ALLAN
CHARLES FREIRIA - - ADILSON LUIZ FREIRIA - - SELMA LUISA FREIRIA - - SANDRO RICARDO FREIRIA - - RAFAEL LEITE
NOGUEIRA - - PRISCILA LEITE NOGUEIRA - - SILVANA CRITINA FREIRIA - - AMERICO JOAO NEVES e outro - Vistos. Fls.
352/362 proceda-se a Serventia à inclusão de Elias Alberto Freiria de Sousa, Elézer Samuel Freiria de Sousa, Alcione Aparecida
Andrade Freiria Sousa, Ester Jaqueline Freiria de Sousa, Kate Ellen Freiria, Isabela Freiria da Conceição, Allan Charles Freiria,
Adilson Luiz Freiria, Selma Luísa Freiria, Sandro Ricardo Freiria, Rafael Leite Nogueira, Priscila Leite Nogueira, Silvana Cristina
Freiria e Américo João Neves (qualificações fls. 359/361) no polo passivo da presente. Deverá a parte autora esclarecer a
ausência de Cirlene do polo passivo, vez que, ao que parece, consta como filha de Durvalina, de acordo com a certidão de
óbito de fls. 366. Tendo em vista as informações de que as falecidas Márcia Helena Vieira e Sônia Aparecida Vieira eram,
respectivamente, convivente e separada judicialmente de Iram Tenório de Araujo e Jorge Leite Nogueira, deverá a parte autora
esclarecer a ausência dos mesmos do polo passivo. Ainda, tendo em vista que a carta de fls. 323 não foi recebida por Ivani
Maria de Faria Moizze, em que pese a alegação do autor, tendo sido recebida por terceiro, não se deve ser considerada válida,
assim, expeça-se carta precatória para citação da requerida, a fim de que se pronuncie, no prazo de 5(cinco) dias, nos termos
do artigo 690 do CPC. No mais, requisite-se a certidão de óbito de Rodolpho Madureira de Castro através do CRCjud. Intimese.-OBS- CIencia da certidao de óbito . - ADV: FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB 262058/SP), CAIO ABRÃO DAGHER (OAB
380430/SP), MARINA GARCIA FALEIROS (OAB 376179/SP), ATAÍDE MARCELINO JÚNIOR (OAB 197021/SP)
Processo 1009410-64.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - MARTA DE
OLIVEIRA RAMOS - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Trata-se de ação revisional de
contrato. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Defiro a prioridade no andamento. Anote-se. Da análise dos autos,
verifica-se que a natureza da causa indica a baixa probabilidade de acordo. O art. 139, VI do Código de Processo Civil atribui
ao Juiz a possibilidade de adequar o procedimento processual às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade
à tutela de direito. Neste sentido, o Enunciado 35 do ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.) Ante o exposto, e atenta às especificidades da causa, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil,
consignando-se, inclusive, que, a conciliação pode ser tentada a qualquer tempo nos autos e também extrajudicialmente, se
realmente for de interesse das partes. Assim, cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação, no
prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado/AR nos autos, nos termos do art. 335, III e art. 231 do CPC. Intime-se - ADV:
PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1013024-82.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.P.S.R.A.M.S.C.
- K.E.A. - - L.E.A. - - C.E.A. - M.R.L. - Vistos. Fls. 314/321 e 336/342: ante a expressa concordância da parte exequente com
o desbloqueio (fls. 334/335), resta eliminada a controvérsia; providencie-se o desbloqueio via sistema Renajud (fls. 190/191).
No mais, tratando-se de peticionamento nos próprios autos sem resistência da parte contrária, não se vislumbra hipótese
de incidência quanto à custas, despesas ou honorários. Manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias acerca do
regular seguimento; no silêncio, poderá ser determinada a suspensão (art. 921, §§1º e 2º do CPC). Intime-se. Obs.: ciência do
ofício recebido- p. 345.____OBS- Ciencia do desbloqeuio RENAJUD. - ADV: LUIZ VALTERCIDES COMODARO JUNIOR (OAB
284216/SP), VIVIANE DE SOUZA MARTINS FERREIRA (OAB 227530/SP)
Processo 1013241-23.2020.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S.
- J.D.S.G.M. e outro - Vistos. Fls. 111: providencie-se solicitação dos dados cadastrais à Justiça Eleitoral, via SIEL, CPFL,
INFOSEG e ao SCPC via correio eletrônico. Com relação às demais entidades, expeça-se alvará para fins de localização de
endereço da requerida, com prazo de 30 (trinta) dias, cabendo à autora retirar e encaminhar o expediente às empresas ou
órgãos públicos que entender pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com as
respostas, dê-se ciência à parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias. Não havendo, prossiga-se conforme art. 485, §
1º do CPC. Int._____OBS-Pesquisa CPFL realizada- OBS- DEIXEI DE FAZER SIEL TENDO EM VISTA SER A PARTE PESSOA
JURIDICA. Ciência do ofício recebido - informaçao Infoseg - fls. 119 -empresa baixada). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1014362-23.2019.8.26.0196 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Xavier Comercial Ltda - COMPASSO
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - COMÉRCIO INDÚSTRIA E TRANSPORTE LOPAS S/A - - Tubulares Alves de Melo Ltda Epp - - Itatiaia Móveis Sa e outros - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE FRANCA - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outros - Banco Bradesco
S/A e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ e
outros - Itau Unibanco S/A - - Color Visão do Brasil Indústria Acrílica Ltda - - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR
LTDA - - MOVAL MÓVEIS ARAPONGAS LTDA - - E.m.colli & Cia Ltda - - Newmaq Eletrodomésticos Ltda - - Gelius Industria de
Moveis Ltda - - Rondomoveis Ltda - - Taiff Proart Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - - Fabrimóveis Industrial Ltda - - MK
Eletrodomesticos Mondial S.A - - GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA - - Britânia Eletrodomésticos S/A - - BRITÂNIA ELETRÔNICOS
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