TJSP 17/08/2020 - Pág. 789 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3107
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prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição
da certidão prevista no artigo 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de
imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a
emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)
dias previsto no artigo 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Ressalto, por
fim, que, nos termos do § 6º, artigo 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não
tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Informe o
exequente o(s) endereço(s) onde pretende seja realizada a intimação, providenciando o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s)
postal(is), no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo do item supra sem manifestação do exequente, aguarde-se em arquivo
a provocação da parte interessada, independentemente de nova publicação. Int. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB
153344/SP)
Processo 0007978-57.2019.8.26.0068 (processo principal 1004900-72.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fabio Celidonio Pogliani - Ricardo Andreuccetti Locação de Veículos - - Accetti Consultoria e Participacoes
Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de expedição de certidão de honorários nos termos do convênio Defensoria/OAB, conforme
cartilha da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Assessoria de Convênios. O advogado conveniado terá direito a
certidão de honorários apenas após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do Anexo VII do Termo de Convênio. Assim,
indefiro por ora o pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. Nada sendo requerido, remetamse os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: DENNIS RONDELLO MARIANO (OAB 262218/SP), DENIS DONIZETTI DA SILVA
(OAB 376344/SP)
Processo 0011838-66.2019.8.26.0068 (processo principal 1015648-66.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lucas da Silva Lopes - Ricam Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Procedi, a inclusão no Cadastro Nacional de Indisponibilidade do executado, sendo que em consulta, nenhuma indisponibilidade
foi respondida até o momento, conforme comprovante que segue. Ciência ao exequente. Consigno que no caso de eventual
extinção deverá a ordem de indisponibilidade ser cancelada. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CÁSSIO
RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), DELI JESUS DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 253242/SP)
Processo 0014456-52.2017.8.26.0068 (processo principal 1001733-52.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcelo Ricardo Silva - Adilson Fortunato Paulo - Vistos. Servirá a presente decisão como ofício a toda e qualquer
pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de
crédito e entidades de previdência pública ou privada, para que informem a existência de valores em nome do(s) executado(s).
Fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa. Havendo valores, deverão ser bloqueados e transferidos para conta
judicial em favor deste Juízo. Promova o exequente o encaminhamento. Aguarde-se as respostas por 90 dias. Para processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados às fls. 79 e 109,
diante do decurso do prazo para impugnação certificado às fls. 118. Anoto que no formulário trazido pelo exequente às fls.
106 consta uma pequena diferença na somatória, devendo prevalecer o que foi transferido. Decorrido o prazo de 6 meses da
última pesquisa Bacenjud, retornem conclusos para nova pesquisa, devendo a parte ser intimada a trazer aos autos a planilha
atualizada. Int. - ADV: CLAUDINEI M. DE SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17855/SP), ARIANA
PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 0014899-66.2018.8.26.0068 (processo principal 1016006-36.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jeferson Lopes Nascimento - Elite Lar São Paulo Inteligência Imobiliária Ltda. e outro - Vistos.
1. Defiro o pedido retro. Expeça-se MANDADO DE AVERBAÇÃO para a inscrição da inalienabilidade dos seguintes imóveis de
propriedade da coexecutada Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda, todos pertencentes à matrícula nº 108.350: 1.1.Bloco
01 do Edifício Cardeal: Fração ideal que corresponderá à futura unidade J1 Fração ideal que corresponderá à futura unidade
J2 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 25 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 28 Fração ideal que
corresponderá à futura unidade 31 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 38 Fração ideal que corresponderá à futura
unidade 44 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 48 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 51 Fração ideal
que corresponderá à futura unidade 52 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 63 Fração ideal que corresponderá
à futura unidade 64 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 77 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 92
Fração ideal que corresponderá à futura unidade 97 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 118 Fração ideal que
corresponderá à futura unidade 124 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 128 Fração ideal que corresponderá à
futura unidade 132 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 134 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 138
Fração ideal que corresponderá à futura unidade 143 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 146 Fração ideal que
corresponderá à futura unidade 166 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 177 Fração ideal que corresponderá à
futura unidade 185 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 198 1.2. Bloco 02 do Edifício Canário: Fração ideal que
corresponderá à futura unidade J1 Fração ideal que corresponderá à futura unidade J3 Fração ideal que corresponderá à futura
unidade 11 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 13 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 15 Fração ideal
que corresponderá à futura unidade 22 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 34 Fração ideal que corresponderá
à futura unidade 36 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 42 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 74
Fração ideal que corresponderá à futura unidade 81 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 98 Fração ideal que
corresponderá à futura unidade 111 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 122 Fração ideal que corresponderá à
futura unidade 135 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 138 Fração ideal que corresponderá à futura unidade
154 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 162 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 165 Fração ideal
que corresponderá à futura unidade 173 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 192 Fração ideal que corresponderá
à futura unidade 193 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 196 1.3. Bloco 03 do Edifício Sabiá: Fração ideal que
corresponderá à futura unidade J5 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 17 Fração ideal que corresponderá à
futura unidade 26 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 32 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 58
Fração ideal que corresponderá à futura unidade 71 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 87 Fração ideal que
corresponderá à futura unidade 97 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 106 Fração ideal que corresponderá à
futura unidade 112 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 144 Fração ideal que corresponderá à futura unidade
154 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 166 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 186 Fração ideal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º