TJSP 10/07/2020 - Pág. 4010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
4010
COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO
R$ 147.50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo
com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP)
(Procurador) - Marcos André Vinhas Catão (OAB: 244865/SP) - Jose Carlos dos Santos (OAB: 119528/SP) - Ronaldo Redenschi
(OAB: 283985/SP) - Maria Fernanda Duarte Sirotheau da Costa (OAB: 189458/RJ) - Andrea de Souza Gonçalves Coelho (OAB:
163879/RJ) - Julio Salles Costa Janolio (OAB: 283982/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1038388-74.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Luis Augusto Passeri
- Apelado: Universidade Estadual de Campinas - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Rejeitaram as preliminares de cerceamento
de defesa e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora V.U. Sustentou oralmente a Dra.
Ariane Elisa Gottardo. - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA PROVA TESTEMUNHAL INÓCUA NESTE CASO
- INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 355, I, 370 E 443, INCISO II, TODOS DO NCPC.APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ANULATÓRIA
DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZATÓRIA SERVIDOR AUTÁRQUICO DA UNICAMP QUE SOFREU PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVÍSSIMA, CONSISTENTE NA IRREGULARIDADE DO
CONVÊNIO N. 504, TENDO LHE SIDO APLICADA A PENA DE SUSPENSÃO POR 31 DIAS E RESSARCIMENTO DO DANO
SUPOSTAMENTE PERPETRADO ALEGAÇÃO DE NULIDADES NA SINDICÂNCIA E NO PROCESSO ADMINISTRATIVO,
COM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ADMISSIBILIDADE INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES
NA SINDICÂNCIA E NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRAZO ESTABELECIDO PARA O TÉRMINO DA SINDICÂNCIA QUE
É IMPRÓPRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE OBEDECEU AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE,
AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUANTO AO MÉRITO
ADMINISTRATIVO, ESTE NÃO PODE SER REVISTO PELO JUDICIÁRIO, AO QUAL CABE GARANTIR TÃO SOMENTE A
LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO PRECEDENTES PRELIMINAR AFASTADA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC
- EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2
DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206.63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 219.50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do
STF de 28/02/2019. - Advs: Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB: 108720/SP) - Claudia de Souza Cecchi Alface (OAB: 164978/
SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1043407-50.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São
Paulo - Apda/Apte: Companhia Brasileira de Distribuição - Apdo/Apte: Novasoc Comercial Ltda. - Apdo/Apte: Novasoc Comercial
Ltda. - Apdo/Apte: Novasoc Comercial Ltda. - Apdo/Apte: Novasoc Comercial Ltda. - Apdo/Apte: Novasoc Comercial Ltda.
- Apdo/Apte: Novosoc Comercial Ltda - Apdo/Apte: Novasoc Comercial Ltda - Apdo/Apte: Novasoc Comercial Ltda - Apdo/
Apte: Companhia Brasileira de Distribuição - Apdo/Apte: Novasoc Comercial Ltda. - Apdo/Apte: Novasoc Comercial Ltda. Apdo/Apte: Novasoc Comercial Ltda. - Apdo/Apte: Novasoc Comercial Ltda. - Apdo/Apte: Novasoc Comercial Ltda. - Apdo/
Apte: NOVASOC COMERCIAL LTDA. - Apdo/Apte: Novasoc Comercial Ltda. - Apdo/Apte: Novasoc Comercial Ltda. - Apdo/
Apte: Novasoc Comercial Ltda. - Apdo/Apte: Novasoc Comercial Ltda. - Apdo/Apte: Novasoc Comercial Ltda. - Magistrado(a)
Silvia Meirelles - Deram provimento aos recursos das impetrantes e negaram provimento ao recurso da Fazenda. V.U. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA ICMS INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA RETROATIVIDADE DA
PORTARIA CAT 42/18 VERIFICADA A NOVA FORMA DE REGULAMENTAÇÃO TRAZIDA PELA NOVA PORTARIA IMPEDE A
REPETIÇÃO DE TRIBUTOS RECOLHIDOS A MAIOR, EM DECORRÊNCIA DA DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE A BASE DE
CÁLCULO PRESUMIDA E A BASE DE CÁLCULO EFETIVA, A PARTIR DE 2016, DATA DO JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO
GERAL NO RE N. 593.849/MG, BEM COMO AQUELAS EM RAZÃO DE DECISÃO INDIVIDUAL E CONCRETA, COM EFEITOS
PRETÉRITOS - RETROAÇÃO INDEVIDA, EM CLARO PREJUÍZO AOS CONTRIBUINTES, VIOLANDO O DISPOSTO NO
ARTIGO 106, DO CTN PORTARIA INVÁLIDA - COMUNICADO CAT 06/2016 QUE PERDEU SUA APLICABILIDADE COM
A EMISSÃO DO COMUNICADO Nº 14/2018, O QUAL RESPEITA OS PARÂMETROS DECIDIDOS NO RE Nº 593.849/MG,
INCLUSIVE EM RELAÇÃO À LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS R. SENTENÇA REFORMADA RECURSOS DAS
IMPETRANTES PROVIDOS E RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO
STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO
STF: CUSTAS R$ 206.63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.
jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 239.50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs:
Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) (Procurador) - Guilherme Pereira das Neves (OAB: 159725/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 204
Nº 1049133-39.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente:
Juízo Ex Officio - Recorrido: Tomas Caetano Manzano - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Negaram provimento ao reexame
necessário. V. U. - EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - MEDICAMENTOS PRETENSÃO AO FORNECIMENTO
GRATUITO DE SOFOSBUVIR 400MG/DIA E DACLATASVIR 60MG/DIA, NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DE HEPATITE
C POSSIBILIDADE NECESSIDADE COMPROVADA ELEVADO CUSTO - OBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO PELO SUS
ART. 196 DA CF - REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
R$ 206.63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 111.70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº
631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Mariana Hamar
Valverde Godoy (OAB: 185039/SP) - Michelle Hamuche Costa (OAB: 146792/SP) - Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º