13 Resultado da pesquisa ncia de irregularidades - data - 26/01/2025
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1918 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 25/11/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 26/11/2015 AUTOS NR. : 442 NATUREZA : ALVARA DE FUNCIONAMENTO REQUERENTE : FUNSEP FUNDACAO NOSSA SENHORA DA PENHA CRISTIANO DE ARAUJO SOUZA ENTIDADE : JUSTICA PUBLICA ADV REQTE : 36768 GO - BIRACY ANTONIO CAMARGO DESPACHO : DESPACHO DIANTE DAS INFORMACOES PRESTADAS DANDO CONTA DA INOCORRE NCIA DE IRREGULARIDADES NO EVENTO ANUNCIADO NOS AUTOS, OUCA-SE O MINISTERIO PUBLICO. NAO HA
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1966 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 10/02/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 11/02/2016 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 04/02/2016 NR. NOTAS : 10 COMARCA DE NEROPOLIS ESCRIVANIA : ESCRIVANIA DO CRIME ESCRIVÃO(Ã) : ITAMAR DA SILVA ROCHA JUIZ DE DIREITO : LUCIA DO P. S. CARRIJO COSTA ===========================================================================
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7095/2021 - Segunda-feira, 8 de Março de 2021 2488 0803871-23.2020.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA. Paragominas, 5 de março de 2021 RENATA MURYEL LEITE DE LACERDA PROCESSO: 00023696720088140039 PROCESSO ANTIGO: 200810013281 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?R
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1830 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/07/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/07/2015 TO EM DIA DAS PRESTACOES ASSUMIDAS. ASSIM, PROCEDE A RESCISAO CON TRATUAL COM IMEDIATA DEVOLUCAO DO IMOVEL, DIANTE DO INADIMPLEMENT O CONTRATUAL, TENDO EM VISTA QUE NAO E VIAVEL QUE OS AUTORES PERM ANECAM NA POSSE DO IMOVEL, SEM A DEVIDA CONTRAPRESTACAO. SALIENTO QUE EM CASOS COMO O PRESENTE, PRETENSAO DE RESCISAO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE DISPOS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 AMPLA O CONTRADITORIO JA QUE O REU SE DEFENDO DE FORMA ESPECIFIC A DO QUE LHE FOR IMPUTADO. NAO OBSTANTE, O QUE SE FEZ FOI A IMPUT ACAO GENERICA E OBJETIVA DE RESPONSABILIDADE SEM SEQUER SE SABER SE AS PESSOAS RELACIONADAS COMO REQUERIDAS PRATICARAM QUALQUER CO NDUTA PROPRIA OU ISOLADA QUE POSSA SER VEICULADA AS CONTRATACOES POR CREDENCIAMENTO OU POR TEMPO DETERMINADO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1830 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/07/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/07/2015 O AVENCADA, NAO SENDO POSSIVEL A MANUTENCAO DO CONTRATO ANTE O DE SCUMPRIMENTO DE SUAS CLAUSULAS, PORQUANTO ASSUMIRAM O NAO PAGAMEN TO EM DIA DAS PRESTACOES ASSUMIDAS. ASSIM, PROCEDE A RESCISAO CON TRATUAL COM IMEDIATA DEVOLUCAO DO IMOVEL, DIANTE DO INADIMPLEMENT O CONTRATUAL, TENDO EM VISTA QUE NAO E VIAVEL QUE OS AUTORES PERM ANECAM NA POSSE DO IMOVEL, SEM A DEVIDA
Tendo em vista que a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, que, nos autos do RESP nº. 1.381.683/PE (2013/01289460), determinou a suspensão da tramitação das ações relacionadas ao afastamento da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, de rigor o sobrestamento da presente demanda até ulterior decisão do re
Tendo em vista que a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, que, nos autos do RESP nº. 1.381.683/PE (2013/01289460), determinou a suspensão da tramitação das ações relacionadas ao afastamento da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, de rigor o sobrestamento da presente demanda até ulterior decisão do re
Inicialmente, observo que o contrato de inanciamento foi celebrado com a Brazilian Mortgages, companhia hipotecá ria atualmente integrante do grupo PAN, pertencente aos Bancos BTG Pactual e Caixa Econô mica Federal. Todavia, conforme consta da certidã o de matrícula do imóvel (documento ID 4440436 – página 8), a CEF é a atual detentora dos créditos decorrentes do referido financiamento. E, nesse diapasã o, como o inanciamento imobiliá rio objeto desta lide conté m previsã o