TJSP 08/05/2019 - Pág. 1237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
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Processo 1522945-40.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Iremoc Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição
de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: OBED DE LIMA
CARDOSO (OAB 137795/SP)
Processo 1522945-40.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Iremoc
Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 19/21 e seguintes: comprovado o pagamento da primeira parcela do parcelamento
noticiado, defiro o desbloqueio dos valores apreendidos, conforme minuta que segue. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento.
Intime-se. - ADV: OBED DE LIMA CARDOSO (OAB 137795/SP)
Processo 1522953-17.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Cotoneria Nacional Eireli Epp - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 53/56 como
emenda à inicial, anotando-se. Intime-se a executada, via eletrônica, bem como para efetuar o pagamento do débito acrescido
de juros, a ser atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Int. - ADV: PATRÍCIA FUDO
(OAB 183190/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP)
Processo 1524417-13.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Petrozara Distribuidora de Petroleo Ltda - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem
oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: SÉRGIO
MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 352103/SP)
Processo 1524417-13.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Petrozara Distribuidora de Petroleo Ltda - Defiro a substituição da C.D.A. Anote-se. Cite-se.
Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se
o necessário. - ADV: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 352103/SP)
Processo 1524417-13.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Petrozara
Distribuidora de Petroleo Ltda - Vistos. Fls. 28 e seguintes: considerando que já conta com trânsito em julgado a ação
declaratória nº 1002358-54.2018.8.26.0562, à exequente para manifestação, bem como sobre o depósito realizado. Intime-se. ADV: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 352103/SP)
Processo 1545213-59.2016.8.26.0562 (apensado ao processo 1024495-30.2018.8.26.0562) - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Pimenta Verde Alimentos Ltda.
- Defiro a substituição da garantia ofertada, pelo Seguro de nº 17.75.0003195.21.3360 (fls. 165/172). Prossiga-se nos autos
de embargos, suspendendo a presente execução fiscal. - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP),
MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), CRISTIANE TAMY TINA DE CAMPOS HERRERA (OAB 273788/SP)
Processo 1545303-67.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Marlene Silva - com o permissivo do item 4 do Comunicado CG nº 1307/2007 a exequente deverá
recolher a despesa postal para citação (carta registrada unipaginada - AR digital) no valor de R$ 15,00 em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Código 120-1, no prazo de cinco dias. Para realização da citação por outra forma
a exequente deverá justificar o seu pedido nos termos do inciso V do art. 247 do CPC e Comunicado CG nº 1817/2016). - ADV:
ANDERSON TELES BALAN (OAB 221564/SP)
Processo 1545303-67.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Marlene Silva - Vistos.Indefiro o pedido, eis que a Lei 11.608/2003, que expressamente revogou a Lei
4952/85, em seu art. 2º, inciso III, dispõe que não se incluem na taxa judiciária as despesas postais com citações e intimações,
razão pela qual a isenção prevista no art. 6º não lhe aproveita.Intime-se. - ADV: ANDERSON TELES BALAN (OAB 221564/SP)
Processo 1545303-67.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Marlene Silva - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários
em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: ANDERSON TELES BALAN (OAB 221564/SP)
Processo 1545303-67.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Marlene Silva Vistos. Fls. 36 e seguintes: tendo em vista tratar-se de conta destinada ao recebimento de salário e conta poupança de valor
inferior a 40 salários mínimos, defiro o desbloqueio com fulcro no art. 833, incisos IV e X, do CPC, expedindo-se o necessário.
Manifeste-se a exequente em prosseguimento, inclusive sobre a indicação de bem de terceiro em garantia da execução. - ADV:
ANDERSON TELES BALAN (OAB 221564/SP)
Processo 1545306-22.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Marcelo Simoes
dos Santos - com o permissivo do item 4 do Comunicado CG nº 1307/2007 a exequente deverá recolher a despesa postal para
citação (carta registrada unipaginada - AR digital) no valor de R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça - Código 120-1, no prazo de cinco dias. Para realização da citação por outra forma a exequente deverá justificar o seu
pedido nos termos do inciso V do art. 247 do CPC e Comunicado CG nº 1817/2016). - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA
LIMA (OAB 156748/SP)
Processo 1545306-22.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Marcelo Simoes dos Santos - Vistos.Indefiro o pedido, eis que a Lei 11.608/2003, que expressamente
revogou a Lei 4952/85, em seu art. 2º, inciso III, dispõe que não se incluem na taxa judiciária as despesas postais com citações
e intimações, razão pela qual a isenção prevista no art. 6º não lhe aproveita.Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA
LIMA (OAB 156748/SP)
Processo 1545306-22.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Marcelo Simoes dos Santos - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA
LIMA (OAB 156748/SP)
Processo 1545306-22.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Marcelo Simoes dos Santos - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 13. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ
ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP)
Processo 1545306-22.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Marcelo Simoes dos Santos - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA
LIMA (OAB 156748/SP)
Processo 1545306-22.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Marcelo Simoes
dos Santos - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito
deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º