TJSP 08/05/2019 - Pág. 1238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
1238
Processo 1545402-37.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Studio Casa
Rouparia Eireli-epp - com o permissivo do item 4 do Comunicado CG nº 1307/2007 a exequente deverá recolher a despesa
postal para citação (carta registrada unipaginada - AR digital) no valor de R$ 15,00 em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça - Código 120-1, no prazo de cinco dias. Para realização da citação por outra forma a exequente deverá
justificar o seu pedido nos termos do inciso V do art. 247 do CPC e Comunicado CG nº 1817/2016). - ADV: ALEXANDRE
COELHO DE OLIVEIRA (OAB 357745/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP)
Processo 1545402-37.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Studio Casa Rouparia Eireli-epp - Vistos.Indefiro o pedido, eis que a Lei 11.608/2003, que
expressamente revogou a Lei 4952/85, em seu art. 2º, inciso III, dispõe que não se incluem na taxa judiciária as despesas
postais com citações e intimações, razão pela qual a isenção prevista no art. 6º não lhe aproveita.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
COELHO DE OLIVEIRA (OAB 357745/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP)
Processo 1545402-37.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Studio Casa
Rouparia Eireli-epp - Providencie a Serventia a pesquisa de veículos em nome da executada, junto ao sistema Renajud. Com
a resposta, manifeste-se a exequente. - ADV: ALEXANDRE COELHO DE OLIVEIRA (OAB 357745/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB
183190/SP)
Processo 1545402-37.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Studio
Casa Rouparia Eireli-epp - Vistos. Expeça-se mandado para penhora de bens livres no endereço de fls. 16. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE COELHO DE OLIVEIRA (OAB 357745/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ARIANA CONSANI BREJÃO DEGREGÓRIO GERÔNIMO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA GERVÁSIO CAUSSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2019
Processo 0002070-89.2019.8.26.0562 (processo principal 1007093-38.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - José Paulo Santos França - Municipio de Santos - Vistos. Ante a expressa
concordância do exequente, homologo o cálculo apresentado pela executada de fls. 49/53. Tendo em vista que a partir de 02 de
julho de 2015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, o credor
deverá peticionar eletronicamente através do Portal e-SAJ nos termos do Comunicado 394/2015 da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES (OAB 83197/SP), WAGNER
JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP)
Processo 0004147-08.2018.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Guilherme Porto
de Toledo Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O requerente deverá comparecer em Cartório para retirada do
mandado de levantamento nº 315/2019. - ADV: RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP), LUIZ GUILHERME PORTO
DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP)
Processo 0005450-23.2019.8.26.0562 (processo principal 1034843-44.2017.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Edilson Martinelli - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
inicia-se o cumprimento de sentença. Intime-se o Departamento Estadual de Trãnsito - DETRAN e o Departamento de Estradas
e Rodagem - DER, por seus representantes judiciais, para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias
nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), PATRICIA EVELYN JONES (OAB
180621/SP), ANTONIO LUIZ TRABULSI CORTAZZO (OAB 27531/SP)
Processo 0007878-75.2019.8.26.0562 (processo principal 1026052-57.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Cassia Maria de Araujo Faris - Instituto de Previdencia Social dos Servidores Públicos
Municipais de Santos - Inicia-se o cumprimento de sentença. Cumpra o executado a obrigação de fazer determinada na sentença
e no v. acórdão no prazo de 30 dias. Deverá no mesmo prazo apresentar relatório contendo os valores efetivamente pagos à
vencedora e os que deveriam ter sido, observada a prescrição quinquenal. - ADV: NADIR TAVARES ALBERTO (OAB 145403/
SP), ANA PAULA MONTEIRO MIGUEL (OAB 168117/SP), CARLOS AUGUSTUS MAUÁ (OAB 202587/SP), RUI SERGIO GOMES
DE ROSIS JUNIOR (OAB 279714/SP)
Processo 0007881-30.2019.8.26.0562 (processo principal 1036293-56.2016.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Valdete dos Santos Prado Miranda - IPREVSANTOS - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS - Inicia-se o cumprimento
de sentença. Cumpra o executado a obrigação de fazer determinada na sentença e no v. acórdão no prazo de 30 dias. Deverá no
mesmo prazo apresentar relatório contendo os valores efetivamente pagos à vencedora e os que deveriam ter sido, observada
a prescrição quinquenal. - ADV: FELIPE MAIA DE FAZIO (OAB 170934/SP), NADIR TAVARES ALBERTO (OAB 145403/SP),
KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB 317273/SP)
Processo 0007899-51.2019.8.26.0562 (processo principal 1023415-70.2014.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - PRISCILLA MIRANDA HERZOG - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
- Inicia-se o cumprimento de sentença. Cumpra a executada a obrigação de fazer determinada na sentença e no v. acórdão no
prazo de 30 dias. Deverá no mesmo prazo apresentar relatório contendo os valores efetivamente pagos à vencedora e os que
deveriam ter sido, observada a prescrição quinquenal. - ADV: RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES (OAB
83197/SP), NADIR TAVARES ALBERTO (OAB 145403/SP), JOSEPH ROBERT TERRELL ALVES DA SILVA (OAB 212269/SP),
ALICE RABELO ANDRADE (OAB 99190/SP)
Processo 0008008-65.2019.8.26.0562 (processo principal 1007725-59.2018.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Claudio Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, inicia-se o cumprimento de sentença. Intimese o DETRAN/SP, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias
nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: DEBORA JENSEN (OAB 374756/SP), ROBERTO DE FARIA (OAB 157051/SP), MARISA
MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 0008012-05.2019.8.26.0562 (processo principal 1016519-69.2018.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Fernando de Almeida Saraiva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, inicia-se o cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na
pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º