TJSP 07/02/2019 - Pág. 2232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
2232
NAVARRETE (OAB 98394/SP)
Processo 1503685-75.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - LOTEAMENTO JARDIM IMPERIAL SPE LTDA - Certifico e dou fé que o executado deverá recolher
R$132,65, relativo às custas judiciais do processo. Certifico, ainda, que a r. sentença de fls. retro transitou em julgado em
05/11/2018. CERTIDÃO - TAXA JUDICIÁRIA Certifico, finalmente: ( x ) há taxa judiciária em aberto, no valor de R$132,65. ( ) não
há taxa judiciária a ser recolhida. Nada Mais. - ADV: PATRÍCIA GUIMARÃES MARCHIORI (OAB 164255/SP), ANTONIO JOSE
MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1503724-72.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - Loteamento Jardim Imperial Spe Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em relação às
custas processuais em aberto, cumpra-se o disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se para pagamento, sendo desconhecido o endereço, por edital com o prazo de
trinta (30) dias. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.
PIC. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1503730-79.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - LOTEAMENTO JARDIM IMPERIAL SPE LTDA - Vistos, Diante do pagamento integral do débito,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em relação
às custas processuais em aberto, cumpra-se o disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se para pagamento, sendo desconhecido o endereço, por edital com o prazo de
trinta (30) dias. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.
PIC. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1503790-52.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Regissol
Construcoes e Empreendimentos Ltda - Certifico e dou fé, em cumprimento à r. sentença de folha retro expedi o mandado de
levantamento(s) nº 11/2019, no valor de R$ 123,81, arquivado em pasta própria, disponível a ser retirado pelo advogado do
executado. Nada mais. - ADV: CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP)
Processo 1505147-67.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - JOSÉ DINIZ - Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). MARCOS
TAKAOKA, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Mirassol da de Mirassol, ficam os executados
- JOSÉ DINIZ do bloqueio de valores via BACEN JUD no valor de R$ 3.247,28 no Banco COOPERATIVO SICREDI em nome
do executado acima, conforme extrato disponível na internet, assim como para apresentar impugnação no prazo de 05 ( cinco)
dias, nos termos do § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Não apresentada impugnação, fica o Executado desde já,
INTIMADO da PENHORA, (indisponibilidade de valor convertida em penhora), para oferecer embargos à execução fiscal, no
prazo de 30 (trinta) dias , cujo prazo começará a fluir após o decurso “in albis” do prazo para impugnação nos termos do artigo
16, inciso III, da Lei nº 6.830/80. - ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), ITAMAR VALENTIN DOSUALDO
FILHO (OAB 174545/SP)
Processo 1505211-77.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Damha Urbanizadora e Construtora Ltda - Vistos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de
parcelamento retro apresentado e, em consequência, determino a suspensão do leilão designado, assim como desta execução
fiscal, até integral cumprimento. Comunique-se, com urgência, à SUPERBID, empresa gestora do sistema de alienação judicial
eletrônica. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente. Intime(m)-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/
SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 1505212-62.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA - Vistos, Diante do pagamento integral do
débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
INSUBSISTENTE a penhora de fl.64, retificada à fl.81. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora averbada sob o nº
AV.002/35.037 (fl.90), bem como das partes ideais das áreas comuns das matrículas nº 35.046 e 35.047 correspondente a
1/357 avos. Determino o cancelamento dos leilões, comunicando-se, por e-mail, o gestor de leilão eletrônico da SUPERBID. Em
relação às custas processuais em aberto, cumpra-se o disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se para pagamento, sendo desconhecido o endereço, por edital com o
prazo de trinta (30) dias. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os
autos. PIC. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 1506017-15.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Antonio
Costa Goncalves - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a desistência do prazo
recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PIC. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB
133298/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 1506030-14.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - ANTONIO COSTA GONÇALVES - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência
de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.
PIC. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 1506159-19.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - ANTONIO COSTA GONÇALVES - Vistos, Diante do pagamento integral do débito, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em relação às
custas processuais em aberto, cumpra-se o disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se para pagamento, sendo desconhecido o endereço, por edital com o prazo de
trinta (30) dias. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.
PIC. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 1506163-56.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - ANTONIO COSTA GONÇALVES - Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que decorreram mais
de cinco anos desde a data de vencimento do crédito tributário (fls. 04), sem que fosse ordenada a citação, nos termos do inciso
I, parágrafo único, do artigo 174 do Código Tributário Nacional. Assim, manifeste-se a exequente acerca do prazo prescricional.
Intime(m)-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 1506177-40.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º