TJSP 07/02/2019 - Pág. 2231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
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extinção da ação principal por carência. Certifique-se nos autos da ação de execução fiscal, providenciando-se o necessário. O
embargado pagará as custas do processo e a verba honorária que fixo por equidade em R$ 1.000,00, já que atuou em desalinho
a entendimento de tribunal de superposição; ambas as verbas com correção monetária, as custas desde o efetivo desembolso
e os honorários, desde a citação. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.Mirassol, 29 de janeiro de 2019. - ADV: PAULO CESAR
CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP)
Processo 1500022-50.2018.8.26.0358 - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRASSOL - Eloi Rodrigues Mendes - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro
a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PIC. - ADV: ELOI
RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 1500132-20.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MIRASSOL - Espolio de Diogo Douglas Domarco - Vistos, Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em relação às custas processuais em
aberto, cumpra-se o disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, intimando-se para pagamento, sendo desconhecido o endereço, por edital com o prazo de trinta (30) dias. Defiro
a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PIC. - ADV: GUSTAVO
GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP)
Processo 1500190-86.2017.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Vistos, O exequente deverá peticionar a extinção
na Justiça Federal da subseção judiciária de São José do Rio Preto, para onde a execução fiscal foi encaminhada, conforme
protocolo do malote digital de fl. 48. Ao Cartório Distribuidor para a devida baixa na distribuição. Intime(m)-se. - ADV: HAMILTON
ALVES CRUZ (OAB 181339/SP)
Processo 1500439-03.2018.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Júlio César dos Santos - Certifico e dou fé, em cumprimento à r. sentença de folha retro expedi
o mandado de levantamento(s) nº 23/2019, no valor de R$ 16,38, arquivado em pasta própria, disponível a ser retirado pelo
executado. Nada Mais. - ADV: JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS (OAB 380997/SP)
Processo 1500713-64.2018.8.26.0358 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRASSOL - Nelson Eduardo Berrocal - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a
desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PIC. - ADV: VICTOR
ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP)
Processo 1501486-80.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MIRASSOL - Vera Candido de Souza Blundi - Vistos, Defiro a gratuidade de justiça. Diante do pagamento integral do débito,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a
desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PIC. - ADV: MARICY PAPA
DE ARRUDA (OAB 194672/SP)
Processo 1501961-36.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - Paulo Cesar Baria de Castilho - Certifico e dou fé, em cumprimento à r. Sentença de folha 177,
expedi o mandado de levantamento(s) nº 20/2019, arquivado em pasta própria, em favor do Dr. PAULO CESAR BARIA DE
CASTILHO, no valor de R$ 370,05, a ser resgatado com os devidos acréscimos legais, zerando-se a conta judicial. Nada Mais.
- ADV: FABIO COELHO CASTILHO (OAB 348410/SP), PAULO CESAR BARIA DE CASTILHO (OAB 115690/SP)
Processo 1502064-43.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - CHRISTOVÃO MODENA DE FRANÇA BUENO - Vistos, Diante do pagamento integral do débito,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em relação
às custas processuais em aberto, cumpra-se o disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se para pagamento, sendo desconhecido o endereço, por edital com o prazo de
trinta (30) dias. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.
PIC. - ADV: PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP)
Processo 1503105-45.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Nadia Mahfuz Vezzi - Vistos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de parcelamento retro
apresentado e, em consequência, determino a suspensão do leilão designado, assim como desta execução fiscal, até integral
cumprimento. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente. Intime(m)-se. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP),
TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 1503229-28.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - Silvia Laura Rodrigues Moreno Me - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste a parte interessada
na via própria. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO GOMES FAIM
(OAB 151615/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP)
Processo 1503675-31.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - LOTEAMENTO JARDIM IMPERIAL SPE LTDA - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo da
publicação no DJE de fls. 228 sem manifestação. Nada Mais. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP),
PATRÍCIA GUIMARÃES MARCHIORI (OAB 164255/SP)
Processo 1503675-31.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - LOTEAMENTO JARDIM IMPERIAL SPE LTDA - Vistos, Diante do pagamento integral do débito,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fls
245/246: acesse o sistema BACEN JUD para transferência do valor suficiente para compor as custas processuais em aberto,
desbloqueando-se o remanescente, se houver. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em
julgado e arquivando-se os autos. PIC. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), PATRÍCIA GUIMARÃES
MARCHIORI (OAB 164255/SP)
Processo 1503681-38.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - LOTEAMENTO JARDIM IMPERIAL SPE LTDA - Certifico e dou fé que o executado deverá recolher
R$132,65, relativo às custas judiciais do processo. Certifico, ainda, que a r. sentença de fls. retro transitou em julgado em
30/11/2018. CERTIDÃO - TAXA JUDICIÁRIA Certifico, finalmente: ( x ) há taxa judiciária em aberto, no valor de R$132,65. (
) não há taxa judiciária a ser recolhida.Nada Mais. - ADV: PATRÍCIA GUIMARÃES MARCHIORI (OAB 164255/SP), ANTONIO
JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP), ANTONIO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º