TJSP 30/08/2018 - Pág. 2067 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2649
2067
10 (dez) dias, referente ao cumprimento total da decisão às fls.54 . Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE
ALBERTO BARSOTTI (OAB 351905/SP)
Processo 0615766-60.2008.8.26.0100 (100.08.615766-2) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - JOSENEIDE
DOS SANTOS - OMNI INTERNACIONAL BRASIL - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - MARIA LUIZA RIBEIRO PINTO - Ante o
exposto , extinguindo o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) anular o contrato celebrado entre o autor e a ré OMNI, condenando esta ao pagamento
da quantia de R$ 4.090,00, corrigidos pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde a data do ajuizamento, acrescido de juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação. Remetam-se cópias da integralidade dos autos ao Ministério Público do consumidor
para análise de eventual delito.Sem custas e despesas nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publicada em audiência, saem as
partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retirem em cartório os documentos entregues em audiência para serem
digitalizados, sendo que, decorrido tal prazo, os documentos serão destruídos. Fica instado o vencido a cumprir a sentença tão
logo ocorra seu trânsito em julgado (artigo 52, inciso III, da Lei 9.099/95) e advertido dos efeitos do descumprimento (artigo
52, inciso V, da Lei 9.099/95), bem como, caso o devedor não efetue o pagamento junto ao credor no prazo de quinze dias, o
montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (artigo 475-J, do Código de Processo Civil). Preparo
recursal, R$ 215,90, acrescido de porte de remessa e retorno dos autos no valor de R$ 20,96 (por volume), nos termos do
Provimento nº833/04 do Conselho Superior da Magistratura, a ser recolhido em guia destinada ao Fundo de Despesas do
Tribunal (Cód. 110-4). REGISTRE-SE - ADV: ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ
(OAB 272619/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP)
Processo 0615766-60.2008.8.26.0100 (100.08.615766-2) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - JOSENEIDE
DOS SANTOS - OMNI INTERNACIONAL BRASIL - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - MARIA LUIZA RIBEIRO PINTO - Certifico
e dou fé que a presente é expedida para intimar o exequente para se manifestar acerca da resposta dos ofícios ao Detran e
DRF(fls 248/282) requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANA
PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ
(OAB 272619/SP)
Processo 0615766-60.2008.8.26.0100 (100.08.615766-2) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - JOSENEIDE
DOS SANTOS - OMNI INTERNACIONAL BRASIL - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - MARIA LUIZA RIBEIRO PINTO - Aguardese por mais 15 dias. - ADV: ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ (OAB 272619/SP),
GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP)
Processo 0615766-60.2008.8.26.0100 (100.08.615766-2) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - JOSENEIDE
DOS SANTOS - OMNI INTERNACIONAL BRASIL - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - MARIA LUIZA RIBEIRO PINTO - Fls. 325 e
ss.: há mais de 10 penhoras anteriores, já registradas na matrícula do imóvel, consoante documento de fls. 345 e ss. Informe
se, ainda assim, insiste na constrição do imóvel. Prazo de 5 dias. - ADV: ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP),
GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ (OAB 272619/SP)
Processo 0615766-60.2008.8.26.0100 (100.08.615766-2) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - JOSENEIDE
DOS SANTOS - OMNI INTERNACIONAL BRASIL - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - MARIA LUIZA RIBEIRO PINTO - Considerandose a arrematação de imóvel efetuada (verificada pelo Juízo em processo semelhante movido em face da OMNI), expeça-se carta
precatória para penhora no rosto dos autos de crédito da executada OMNI, na Vara do Trabalho de Indaiatuba - processo nº.
06200418-23.2008.8.26.0100, até o limite do débito cobrado nestes autos. - ADV: ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/
SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ (OAB 272619/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP)
Processo 0615766-60.2008.8.26.0100 (100.08.615766-2) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - JOSENEIDE
DOS SANTOS - OMNI INTERNACIONAL BRASIL - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - MARIA LUIZA RIBEIRO PINTO - CERTIDÃO
- MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
016.2014/007329-7, uma vez que o CEP 04501-002 é correspondente à Avenida República do Líbano e que não localizei Via
Mantova na cidade de São Paulo. Além disso, o referido endereço aponta que a cidade é de Indaiatuba, devendo este mandado
ser cumprido por meio de carta precatória. Dessa forma, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins de direito. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de julho de 2014. - ADV: CLAUDIA SIMONE FERRAZ (OAB 272619/SP), ADRIANA
PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP)
Processo 0615766-60.2008.8.26.0100 (100.08.615766-2) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - JOSENEIDE
DOS SANTOS - OMNI INTERNACIONAL BRASIL - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - MARIA LUIZA RIBEIRO PINTO - Expeçase também carta para intimação da penhora de NILTON MARTINEZ, proprietário do imóvel indicado na R8/112, fl. 437. ADV: CLAUDIA SIMONE FERRAZ (OAB 272619/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), ADRIANA
PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP)
Processo 0615766-60.2008.8.26.0100 (100.08.615766-2) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - JOSENEIDE
DOS SANTOS - OMNI INTERNACIONAL BRASIL - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - MARIA LUIZA RIBEIRO PINTO - Dê-se
ciência às partes quanto à penhora no rosto dos autos nº 0019393-65.2008.8.26.0248. - ADV: ADRIANA PACHECO DE LIMA
(OAB 260892/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ (OAB 272619/SP)
Processo 0630859-63.2008.8.26.0100 (100.08.630859-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DANILO QUEIROZ
NEVES - OMNI INTERNACIONAL LTDA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Certifique a z. Serventia
se há petição para juntar no presente feito, conforme protocolo de fs. 454/455. Após, tornem os autos conclusos para as
deliberações cabíveis. Intime-se. - ADV: GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), ADRIANA PACHECO DE
LIMA (OAB 260892/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ (OAB 272619/SP)
Processo 1000062-48.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Isabela Grisolia - ‘’CLARO
S/A - Isabela Grisolia - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Alega
a autora, em síntese, que é cliente da ré e possuía um plano pós pago no valor de R$49,40. Em 27/11/2017, alterou seu plano
contratado, realizando um up grade, mediante o pagamento de uma mensalidade de R$69,99. Sustenta ter usufruído o novo
plano por um período inferior ao fechamento do ciclo, tendo sido cobrada por sua integralidade e não por valores proporcionais.
Diz, ainda, que vem sendo cobrada por valores maiores do que os contratados e que houve a cobrança em duplicidade da conta
de janeiro/2018, no importe de R$110,20. Pede a restituição dos valores indevidamente pagos e danos morais. Os pedidos da
autora são improcedentes. Em que pese se tratar de litígio que versa sobre relação de consumo, incumbia à autora comprovar
as cobranças indevidas pela ré, sendo que desse ônus não se desincumbiu. De início, ressalto que não há que se falar em
cobrança proporcional, porque no início dos ciclos, a ré sempre disponibiliza à autora a franquia integralmente contratada, a
qual somente vencerá após 30 dias. Nesse aspecto, anoto que o contrato é claro ao estabelecer o pagamento fixo da franquia,
em reais, para ser utilizada pelo prazo de 30 dias, independente da data de vencimento do plano. Note-se que todas estas
informações não foram impugnadas pela autora. No mais, no tocante ao valor pago em duplicidade pela autora (R$110,20), é
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