TJSP 20/10/2017 - Pág. 2099 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2454
2099
o Estado de São Paulo e tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e
da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica,
nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas
repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para
admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à
isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores
- Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da
matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015,
não configurado.Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em
todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do
feito até o deslinde da questão.Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ROMANOVA ABUD CHINAGLIA PAULA LIMA (OAB 125814/SP),
ANGELA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 381893/SP)
Processo 1005600-30.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Livercino
Rosa Mesquita - Estado de São Paulo - Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 224694826.2016.8.26.0000, há determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo
o Estado de São Paulo e tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e
da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica,
nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas
repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para
admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à
isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores
- Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da
matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015,
não configurado.Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em
todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito
até o deslinde da questão.Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ANGELA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 381893/SP), AIRA CRISTINA
RACHID BRUNO DE LIMA (OAB 118351/SP)
Processo 1005604-67.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Maria
Emilia Pereira de Sales - Estado de São Paulo - Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n°
2246948-26.2016.8.26.0000, há determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em
todo o Estado de São Paulo e tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD)
e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica,
nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas
repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para
admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à
isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores
- Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da
matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015,
não configurado.Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam
em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão
do feito até o deslinde da questão.Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ANGELA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 381893/SP), PABLO
FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP)
Processo 1005607-22.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Moacir Deo - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000, há
determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo e
tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, nos termos do artigo 982, I, do
Código de Processo Civil.Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fase de Admissibilidade.
Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de
cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição
de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo
da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado.Incidente admitido,
com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos
termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito até o deslinde da questão.Intimese e Cumpra-se. - ADV: LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), ANGELA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 381893/SP)
Processo 1005609-89.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Nobuyuki Ogasawara - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 224694826.2016.8.26.0000, há determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo
o Estado de São Paulo e tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e
da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica,
nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas
repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para
admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à
isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores
- Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da
matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015,
não configurado.Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em
todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do
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